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Sebastião Barros - Piauí

Ex-suplente de vereador é absolvido por omitir condenação por estupro para se candidatar no Piauí

A juíza Maria Rúbia Costa considerou que houve erro do TJ-PI na emissão da certidão negativa criminal.

O ex-suplente de vereador de Sebastião Barros, Gasparino Lustosa Azevedo (PT), foi absolvido da acusação de omitir em seu registro de candidatura sua condenação a 10 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro. Em decisão desta quinta-feira (12), a juíza Maria Rúbia Costa Soares, da 22ª Zona Eleitoral de Corrente, considerou que houve erro do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) na emissão da certidão negativa criminal e que não há provas de que o réu teve a intenção de fraudar o processo eleitoral.

Gasparino Lustosa concorreu no pleito municipal de 2024 e, no registro da sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, apresentou certidão criminal negativa emitida pelo TJ-PI, o que viabilizou que ele concorresse às eleições. Entretanto, ele havia uma condenação transitada em julgado pelo crime de estupro em 2022, que não constava no documento emitido pelo sistema da Corte piauiense.

Foto: ReproduçãoGasparino Lustosa Azevedo
Gasparino Lustosa Azevedo

Segundo a Lei da Ficha Limpa, indivíduos com condenações definitivas são impedidos de disputar cargos públicos, mas, mesmo assim, ele participou do pleito e obteve 135 votos. No dia 21 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou o diploma de suplente de vereador de Gasparino Lustosa.

Na denúncia, o Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou que o réu sabia do processo e se aproveitou do erro do sistema para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais, burlando o sistema eleitoral, razão pela qual pediu a condenação do ex-suplente pela prática do crime descrito no Art. 350 do Código Eleitoral.

Erro no sistema do TJ-PI

Contudo, a magistrada traçou que o documento foi emitido pelo próprio sistema do TJ-PI, sem qualquer adulteração, e que a ausência de informação sobre a condenação definitiva do réu se deu por um erro no sistema. “O erro na informação decorreu de uma falha de atualização no sistema do Poder Judiciário Estadual. O trânsito em julgado da condenação ocorreu em 07 de junho de 2022. Porém, o mandado de prisão só foi expedido em outubro de 2024 e a certidão criminal do réu só passou a registrar a condenação em 25 de novembro de 2024”, relembrou a magistrada.

Foto: ReproduçãoCertidão negativa emitida erroneamente pelo Tribunal de Justiça do Piauí
Certidão negativa emitida erroneamente pelo Tribunal de Justiça do Piauí

Ou seja, a emissão da certidão e o registro de candidatura ocorreram em agosto de 2024, antes da atualização. Em meio a isso, Gasparino Lustosa afirmou desconhecer a sentença transitada em julgado.

Diante do apresentado, a juíza Maria Rúbia Costa pontuou que a apresentação de documento expedido por órgão oficial com erro, sem a evidência do dolo de fraudar o processo eleitoral, não configura crime. Considerando a fragilidade das provas de que o ex-suplente tenha apresentado o documento com o objetivo de burlar a Justiça Eleitoral, a magistrada decidiu absolvê-lo.

“A acusação não apresenta provas concretas de que o réu tinha ciência do trânsito em julgado e da expedição do mandado de prisão no momento em que solicitou o registro de candidatura. Não posso exigir que um cidadão possua conhecimento técnico superior ao do próprio sistema judiciário que emitiu o documento oficial atestando sua regularidade”, expôs a juíza.

O que diz o Art. 350 do Código Eleitoral

"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena- reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. (...).", consta no Art. 350 do Còdigo Eleitoral.

Condenação por estupro

Gasparino Lustosa foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por estuprar uma adolescente em 2015. A vítima, na época com 17 anos, foi colocada no carro dele e, em seguida, violentada. Nesse mesmo tempo, ele também ameaçou e espancou a jovem, e em seguida deixou ela nua em uma rua na zona rural da cidade de Sebastião Barros.

Ele foi preso em 19 de novembro de 2024 na cidade de Brasília, no Distrito Federal, em cumprimento do mandado de prisão em seu desfavor. Atualmente, o ex-suplente está em prisão domiciliar.

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