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Marcos Parente - Piauí

Promotor recomenda revogação de decreto e cobra retomada de programa habitacional em Marcos Parente

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Maylton Rodrigues de Miranda, nessa terça (19).

O Ministério Público do Estado do Piauí recomendou que a Prefeitura de Marcos Parente, administrada pelo prefeito Gedison Alves, revogue, no prazo de 15 dias úteis, o Decreto Municipal nº 51/2021, que suspendeu dispositivos da Lei Municipal nº 235/2021, responsável pela criação do programa habitacional “Minha Casa Melhor”.

A recomendação administrativa foi expedida pelo promotor de Justiça Maylton Rodrigues de Miranda nessa terça-feira (19), no âmbito do procedimento investigatório instaurado para apurar a legalidade do ato editado pelo Executivo municipal.

Foto: Lucas Dias/GP1Gedison Alves, prefeito de Marcos Parente
Gedison Alves, prefeito de Marcos Parente

Segundo o promotor, o decreto foi publicado de forma unilateral pelo prefeito e afastou a aplicação da lei sem respaldo judicial ou aprovação legislativa, o que, segundo o órgão ministerial, afronta princípios constitucionais como a separação entre os Poderes e a legalidade administrativa.

Na recomendação, o membro do Ministério Público sustenta que um decreto municipal, por ser ato normativo secundário, não possui força jurídica para suspender os efeitos de uma lei regularmente aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo próprio Executivo.

O documento destaca ainda que, caso o gestor entenda existir vício de inconstitucionalidade na legislação, o caminho legal seria provocar o Tribunal de Justiça por meio de ação própria ou encaminhar projeto de lei à Câmara propondo alterações, e não afastar a norma por ato administrativo.

Além da revogação imediata do decreto, o Ministério Público determinou que a gestão municipal adote providências para colocar em prática o programa habitacional “Minha Casa Melhor”, incluindo planejamento administrativo, organização da estrutura responsável e adequação orçamentária para garantir a execução da política pública.

A prefeitura também deverá encaminhar resposta formal ao órgão ministerial dentro do mesmo prazo, informando se irá acatar a recomendação, acompanhada de cópias dos atos eventualmente expedidos e relatório sobre os efeitos produzidos pelo decreto desde sua edição.

O promotor advertiu que o eventual descumprimento injustificado poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ação para declaração de nulidade do decreto e responsabilização do gestor.

Outro lado

O prefeito Gedison Alves não foi localizado para comentar a recomendação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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