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Paquetá - Piauí

TCE aponta irregularidades e suspende contrato de R$ 733 mil firmado pelo prefeito Dr. Clayton Barros

Fiscalização identificou veículos antigos, subcontratação integral e falhas no pregão.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 733,5 mil firmado pela Prefeitura de Paquetá do Piauí para prestação de serviços de locação de veículos. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo após inspeção apontar supostas irregularidades na execução do Pregão Eletrônico nº 026/2025, realizado pela gestão do prefeito Dr. Clayton Barros. A decisão também suspendeu a ata do Sistema de Registro de Preços vinculada ao certame.

De acordo com o relatório da Divisão de Fiscalização do TCE, a empresa contratada apresentaria ausência de capacidade técnica e operacional para executar os serviços previstos no contrato. A fiscalização apontou que a quantidade de veículos registrados em nome da empresa seria incompatível com a demanda exigida no edital, indicando possível subcontratação integral dos serviços, prática proibida pelas regras do pregão e pela legislação vigente.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Dr. Clayton Barros
Prefeito Dr. Clayton Barros

A inspeção também identificou problemas relacionados aos veículos utilizados na prestação do serviço. Segundo o tribunal, parte da frota não possuía autorização para transporte remunerado de passageiros, além de existirem automóveis com até 44 anos de uso e em condições consideradas precárias de conservação. O relatório ainda apontou falhas no planejamento da contratação, principalmente quanto à ausência de critérios técnicos claros sobre a vida útil dos veículos exigidos para atendimento das secretarias municipais.

Na decisão, o relator afirmou que ficaram configurados os requisitos necessários para concessão da medida cautelar, incluindo risco de prejuízo ao erário e possibilidade de danos à coletividade. O TCE considerou que a continuidade da execução contratual poderia gerar pagamentos por serviços prestados em desacordo com o edital e comprometer a segurança dos usuários transportados pelos veículos contratados pelo município.

Além de determinar a suspensão imediata do contrato e da ata de registro de preços, o tribunal ordenou a citação do prefeito, do fiscal do contrato Francisco Henrique da Silva Holanda e da empresa para apresentação de manifestação no prazo de 15 dias úteis. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PI no âmbito da Decisão Monocrática nº 180/2026.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Dr. Clayton Barros não atendeu nossas ligações. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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