O juiz Litelton Vieira de Oliveira, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, revogou nesta terça-feira (16), a decisão que havia suspendido a Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, de quase R$ 500 milhões, promovida pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), e autorizou a continuidade do processo licitatório destinado à contratação dos serviços de limpeza pública urbana e manejo de resíduos sólidos em Teresina.
A decisão foi proferida após análise das informações apresentadas pela ETURB no âmbito de ação movida pela empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda.
Inicialmente, a Justiça havia determinado a suspensão cautelar da licitação diante de questionamentos sobre possíveis inconsistências no edital e da proximidade da sessão pública para abertura das propostas. No entanto, após manifestação da ETURB e apresentação de documentos técnicos, o magistrado entendeu que não permaneciam, neste momento processual, elementos suficientes para justificar a paralisação integral do certame.
Na decisão, o juiz destacou que a Administração Pública se comprometeu a promover uma série de ajustes e aperfeiçoamentos nos documentos licitatórios, sem que isso represente reconhecimento de irregularidades no procedimento.
Entre as medidas anunciadas pela ETURB estão a correção de divergências em planilhas, atualização de referências sobre encargos sociais, detalhamento da composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), ajustes nos serviços de poda urbana, aperfeiçoamento da metodologia de dimensionamento da varrição e adequações às exigências da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
O magistrado ressaltou que os serviços de limpeza urbana possuem caráter essencial e contínuo, sendo diretamente relacionados à saúde pública e ao meio ambiente urbano. Segundo ele, a manutenção da suspensão da licitação poderia prolongar a contratação emergencial atualmente em vigor, situação admitida apenas em caráter excepcional.
Apesar da revogação da liminar, a continuidade do processo licitatório foi condicionada ao cumprimento das alterações prometidas pela ETURB. A empresa deverá republicar o edital e reabrir os prazos para apresentação das propostas, conforme determina a legislação.
Além disso, a Justiça determinou a suspensão da homologação do resultado da licitação até o julgamento definitivo da ação, impedindo a consolidação da contratação antes da análise final do mérito do processo.
Wanessa Gommes
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