A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), por decisão unânime, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento contou com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, todos favoráveis à procedência da acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Eduardo Bolsonaro teria atuado para interferir no andamento de uma ação penal relacionada à suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, já condenado no âmbito do processo.
A acusação aponta que o ex-parlamentar fez declarações públicas e publicações em redes sociais nas quais afirmava ter colaborado para a adoção de sanções por parte dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de medidas econômicas contra o país. Para a PGR, tais manifestações configurariam tentativa de pressão institucional para influenciar o julgamento da ação penal.
Durante a sustentação oral, o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, afirmou haver registros audiovisuais que indicariam a atuação de Eduardo Bolsonaro em articulações internacionais, citando medidas como a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes e restrições de vistos a autoridades brasileiras.
A PGR também sustentou que o ex-deputado antecipava publicamente a divulgação de sanções estrangeiras e indicava que novas medidas poderiam ocorrer caso o STF não recuasse no julgamento da ação penal.
Defesa
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa foi conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU). A DPU alegou nulidades no processo, argumentando que o relator Alexandre de Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades citadas nas supostas sanções.
A defesa também questionou a forma de citação do ex-parlamentar, defendendo que deveria ter ocorrido por carta rogatória, e não por edital. Além disso, sustentou que as manifestações atribuídas ao réu estariam protegidas como liberdade de expressão no debate político, sem configuração de coação.
O STF ainda não divulgou a dosimetria da pena aplicada na decisão.
Wanessa Gommes
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