A Prefeitura de Pedro II publicou o Decreto nº 291/2026, que estabelece as normas de funcionamento e convivência durante a 20ª edição do Festival de Inverno de Pedro II, que será realizada entre os dias 4 e 7 de junho. As medidas têm como objetivo garantir a segurança do público, a organização dos espaços, a preservação ambiental e o bom andamento das atividades culturais e turísticas do evento.
Principais restrições
Entre as principais determinações está a proibição da venda, distribuição, consumo ou utilização de bebidas em recipientes de vidro nas imediações da Praça Manoel Nogueira Lima (Bonelle), da Praça Domingos Mourão Filho (Matriz) e da Praça Deputado Milton Brandão (Recanto), locais que concentram parte da programação do festival.
Outra medida importante é a proibição da utilização de sons particulares, bandas contratadas por terceiros, paredões e equipamentos de som automotivo em um raio de 100 metros das praças onde ocorrem as atividades oficiais do evento. A restrição busca evitar interferências na programação cultural e garantir mais conforto ao público.
O decreto também proíbe a ocupação de logradouros públicos com mesas, cadeiras e negociações para aluguel ou venda de espaços nas áreas das praças do festival, além da cobrança de couvert artístico em espaços públicos.
Regras para barracas e comércio
A instalação de barracas em pontos turísticos do município está proibida durante o festival, exceto para aqueles que possuírem Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela Prefeitura, solicitado dentro do prazo previsto na legislação municipal.
Também não será permitido bloquear ou dificultar a circulação de pedestres em calçadas, passeios e vias públicas por meio da exposição de mercadorias ou produtos.
Trânsito e estacionamento
Durante o período do evento, haverá isolamento de áreas estratégicas do centro da cidade e do entorno do Quadrilátero Cultural e Histórico, conforme necessidade definida pela Superintendência Municipal de Trânsito (STRANS). O entorno da Praça Bonelle permanecerá isolado diariamente das 13h às 3h.
O horário para carga e descarga de veículos autorizados será das 13h às 16h.
O decreto também proíbe a atuação de flanelinhas cobrando valores para estacionamento em vias públicas e restringe o estacionamento de veículos no Quadrilátero Cultural e Histórico do município.
Sons automotivos e publicidade
Fica proibida a utilização de paredões de som, som mecânico e equipamentos sonoros em veículos durante o Festival de Inverno em toda a zona urbana de Pedro II. Já a propaganda volante somente poderá ocorrer das 9h às 15h, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Além disso, nas áreas oficiais do evento e no Mirante do Gritador, será permitida apenas a publicidade dos patrocinadores e das instituições realizadoras do festival.
Regras para visitação de atrativos turísticos
Com o objetivo de preservar o patrimônio natural e garantir a segurança dos visitantes, o acesso à Cachoeira do Salto Liso terá controle de tráfego, limitado a até 70 veículos simultaneamente na via de acesso.
Já as visitas à Cachoeira do Urubu Rei somente poderão ser realizadas com o acompanhamento de guia turístico devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Turismo.
Fiscalização
A fiscalização das normas será realizada por equipes da Prefeitura, incluindo agentes de trânsito, fiscais tributários, profissionais da vigilância sanitária, servidores das áreas de turismo e comércio, além da Guarda Civil Municipal.
O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.
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