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STJ reduz pena do ex-coronel Correia Lima para 15 anos de prisão

A decisão do ministro Jorge Mussi, Superior Tribunal de Justiça, é da última terça-feira (13).

  • Foto: DivulgaçãoCorreia LimaCorreia Lima

O ministro Jorge Mussi, Superior Tribunal de Justiça, julgou agravo regimental e reduziu a pena do ex-coronel José Viriato Correia Lima condenado pelo assassinato do cabo da Polícia Militar José Honório Barro Rodrigues. A pena de 19 anos e 3 meses foi diminuída para 15 anos e 2 meses de reclusão. A decisão é da última terça-feira (13).

Inconformado com a sentença de 19 anos e 3 meses, em regime fechado, Correia Lima interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Piauí alegando violação ao art. 593, § 3º, do Código de Processo Penal, haja vista que a condenação teria se dado em manifesta contrariedade à prova dos autos e que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal sem fundamentação idônea e de forma desproporcional. No entanto, o recurso foi negado, ficando mantidos todos os termos da condenação.

A defesa então ingressou com agravo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TJ que também foi negado pela Presidência, em decisão monocrática.

Posteriormente, o ex-coronel ingressou com agravo em regimento contra a decisão monocrática do STJ argumentando que não haveria necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e que deveria ser garantido direito de sustentação oral à defesa técnica.

Mussi decidiu reconsiderar a decisão e procedeu “à análise do agravo em recurso especial tendo verificado a inadequação parcial da análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, restando ao agravante a valoração negativa apenas da circunstância relativa aos antecedentes , merece ser reformado em parte o acórdão objurgado, a fim de reduzir a reprimenda básica para um quantum proporcional ao caso, qual seja, 13 anos de reclusão”.

  • Foto: Divulgação/STJMinistro Jorge MussiMinistro Jorge Mussi

A pena-base foi aumentada “em 1/6 em razão da consideração da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso V, do CP como agravante, restando a reprimenda em 15 anos e 2 meses de reclusão, a qual torna-se definitiva, ante a ausência de causas de aumento ou redução de pena”.

Condenações

O ex-coronel Correia Lima foi condenado, no dia 18 de novembro de 2015, pelo assassinato de José Honório Barro Rodrigues. Ele foi apontado como mentor intelectual do crime que aconteceu no dia 20 de junho de 1988, em sua chácara, localizada no bairro Socopo, zona Leste de Teresina.

No mesmo ano, no dia 24 de setembro, Correia Lima foi condenado a 25 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato do engenheiro José Ferreira Castelo Branco, mais conhecido como “Castelinho”.

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