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Governo do Piauí publica nova resolução para redução de despesas

A Resolução nº 01/2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29).

O Governo do Estado do Piauí, através da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR), assinou nova Resolução nº 01/2019 que dispõe sobre a suspensão e redução de despesas no âmbito da administração pública direta e indireta estabelecendo medidas de contenção de despesas. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29). Uma resolução no mesmo sentido havia sido publicada em novembro de 2018.

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Segundo o documento, fica suspensa a realização de novas contratações que impliquem despesas relativas ao custeio e investimentos, inclusive por meio de aditamentos contratuais de aumento de valor, cujas dotações orçamentárias sejam custeadas com recursos do Tesouro Estadual – Fonte 100 (Recursos Ordinários).

Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão realizar, no prazo de até 10 dias, as seguintes medidas visando a contenção de despesas: a suspensão temporária por 90 dias de despesas e de contratos administrativos relativos à manutenção de veículos em geral, locação de veículos, exceto contratos relacionados à atividade fim de órgãos fiscalizatórios e de segurança pública, consultoria e assessoria jurídica e administrativa, inclusive quanto a serviços relacionados à tecnologia da informação, concessão de diárias, salvo as destinadas às atividades de fiscalização e segurança pública, concessão de passagens aéreas, salvo as destinadas ao tratamento de saúde fora do domicílio, concessão de suprimentos de fundos e empenhos de obras custeadas com a fonte tesouro (100).

Deve haver ainda a redução de 25% nos contratos administrativos relativos à locação de mão de obra terceirizada, locação de veículos relacionados à atividade fim de órgãos fiscalizadores e de segurança pública e aquisição de combustível.

Já a redução de 50% de despesas relativas deve ser feita em relação às operações planejadas e concessão de diárias destinadas às atividades de fiscalização e segurança pública.

A CGFR deliberará os casos excepcionais de despesas que não se submeterão ao disposto na resolução. São nulas e não produzirão nenhum efeito as contratações e aditamentos contratuais que deixem de observar o disposto na resolução, respondendo o gestor ou a autoridade competente na forma da lei.

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