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TJ vai julgar novo recurso do ex-capitão Allisson Wattson

O julgamento do ex-capitão no plenário virtual vai ocorrer do dia 27 de setembro, até às 9 horas do dia 04 de outubro de 2019.

O plenário virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar, a partir de 27 de setembro deste ano, os embargos de declaração com efeitos infringentes no Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa do ex-capitão da Policia Militar Allisson Wattson da Silva Nascimento acusado de matar a estudante Camilla Abreu.

A defesa alega que o acórdão teria incorrido em omissão e obscuridade, utilizando as mesmas teses da apelação, no caso, preliminares de nulidades da decisão de pronúncia, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e também porque teria ocorrido cerceamento de defesa, sob o argumento de que não houve enfrentamento dos pontos omissos elencados nos embargos de declaração interposto. Argumenta que foi violado o princípio do devido processo legal, uma vez que entende deficiente a defesa técnica, o que implicaria na necessidade de realização de nova instrução processual, porque não teria sido realizada perícia nos aparelhos telefônicos das informantes Luana Regina de Sousa e Valéria Gomes Prudêncio, a fim de certificar a veracidade das imagens que registram a lesão sofrida pela vítima. No mérito, a defesa pede a exclusão da qualificadora de feminicídio.

  • Foto: Instagram/Allisson WattsonAllisson WattsonAllisson Wattson

O Ministério Público Superior rebateu as teses levantadas pela defesa e opina pelo não provimento dos embargos.

O julgamento vai ocorrer até o dia 04 de outubro de 2019, finalizando às 09 horas.

Entenda o caso

O Recurso em Sentido Estrito foi interposto contra decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina/PI, que pronunciou o ex-capitão pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado – feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual.

  • Foto: Facebook/Camilla AbreuCamilla AbreuCamilla Abreu

A decisão de pronuncia foi mantida pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal em todos os seus termos em julgamento realizado no dia 17 de abril de 2019.

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