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Piauí vai receber mais de R$ 364 milhões das perdas da Lei Kandir

Esses recursos serão transferidos aos estados e municípios através de parcelas até o ano 2037, à ordem de R$ 4 bilhões por ano. O Piauí vai receber um total de R$ 364,7 milhões.

O estado do Piauí começa a receber, nesta quinta-feira (31), os recursos financeiros da Lei Complementar 176/2020, que assegura o pagamento de R$ 58 bilhões aos estados e municípios como compensação pelas perdas da Lei Kandir. A informação foi divulgada pelo secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles.

Esses recursos serão transferidos aos estados e municípios através de parcelas até o ano 2037, à ordem de R$ 4 bilhões por ano. O Piauí vai receber um total de R$ 364,7 milhões.

Foto: Lucas Dias/GP1Rafael Fonteles, Secretário de Fazenda
Rafael Fonteles, Secretário de Fazenda

Segundo Rafael, a primeira parcela, no valor de R$ 24,7 milhões, cai ainda nesta quinta-feira nas contas do estado e das prefeituras. São R$ 18,8 milhões para o Governo do Estado e R$ 5,9 milhões que serão distribuídos entre 172 municípios piauienses que atenderam às condições do Tesouro Nacional para receber os recursos ainda em 2020. Os demais 52 municípios devem receber a primeira parcela em janeiro – eles dividirão R$ 300 mil.

De acordo com o secretário de Fazenda, os recursos reforçarão o caixa do estado e dos municípios para obras de infraestrutura e ações em áreas prioritárias, como saúde e segurança pública.

Lei sancionada

A Lei Complementar 176/2020 foi sancionada, na terça-feira (29), pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de uma ampla mobilização e articulação dos governadores e entidades dos estados e municípios junto ao Congresso e ao governo federal, a fim de garantir a efetiva transferência dos recursos ainda este ano.

Rafael Fonteles, que também é presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), enfatizou que a sanção da lei encerra uma disputa de quase uma década entre estados e União pela compensação das perdas provocadas pela desoneração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos destinados à exportação, prevista na Lei Kandir, de 1996.

“É mais uma vitória para os estados e municípios. Agora, começaremos efetivamente a receber o que deixamos de arrecadar em todos esses anos, o que será revertido em benefícios para o estado, as cidades e a população”, comemoraou.

Acordo da ADO 25

Fonteles explicou que, para receberem as transferências, os estados e municípios precisam acessar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e assinar renúncia de direito das ações judiciais protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União para cobrar as perdas da Lei Kandir.

A renúncia é condição prevista no acordo celebrado em maio entre a União e os estados em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, pelo qual a União se comprometeu a repassar os R$ 58 bilhões aos entes até 2037.

O pagamento da primeira parcela nesta quinta-feira está sendo feito para os estados e municípios que assinaram a renúncia até as 10 horas desta quarta-feira (30).

Dos estados, apenas sete não assinaram o documento; dos 224 municípios piauienses, 52 deixaram de assinar. Agora, os gestores têm dez dias úteis para acessar o Sinconfi e assinar a renúncia de direitos, para que, então, possam receber a primeira parcela.

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