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Grupo fará ato na Alepi contra PL que exige comprovante de vacina

O Projeto de Lei que prevê a exigência é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT).

O movimento Piauí Livre vai realizar um ato em frente à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), na manhã da próxima terça-feira (21), em protesto contra o Projeto de Lei do deputado Franzé Silva (PT), que prevê a exigência da comprovação de vacinação contra a covid-19 para que uma pessoa possa ter acesso a estabelecimentos como bares, restaurantes, casas de shows e similares no estado.

Por meio de uma carta aberta à população, o grupo Piauí Livre afirmou que a proposta do deputado funciona como uma espécie de “apartheid”, uma referência ao regime de segregação racial que vigorou na África do Sul.

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“Nós - Piauí Livre- acreditamos não ser função do Estado promover um apartheid entre a população piauiense, promovendo uma ditadura sanitarista entre vacinados e não-vacinados. Até mesmo dentro da população de vacinados, por algum infortúnio, o cidadão pode ser privado de um direito (se não puder comprovar que vacinou-se ou não)”, diz a nota.

Na carta, o grupo ressalta que qualquer tipo de ação visando a obrigatoriedade da vacina poderá ser questionada judicialmente, enquanto não for respaldada por uma Lei federal. “Reafirmamos que qualquer tipo de ‘obrigatoriedade’ da vacina, caso ainda não esteja amparada por uma Lei Federal, propiciará questionamentos judiciais”, finaliza o texto.

A manifestação contra o Projeto de Lei acontecerá a partir das 10h da terça-feira (17), na frente da Alepi.

Leia na íntegra a carta aberta do Piauí Livre:

No Piauí, o deputado Franzé Silva (PT) – por meio do Projeto de Lei (PL) Nº 192/2021, apresentado no último dia 8 de setembro – busca implantar medida de controle social, exigindo comprovação de vacinação para permitir entrada da população em locais como cinemas, academias, estádios, bares, casas de show, restaurantes e outro estabelecimentos de uso coletivo em todo o estado.

O grupo Piauí Livre, acreditando ser tal ato inconstitucional, por promover o cerceamento das liberdades individuais, decidiu se manifestar, nos seguintes termos:

Nós - Piauí Livre- acreditamos não ser função do Estado promover um apartheid entre a população piauiense, promovendo uma ditadura sanitarista entre vacinados e não-vacinados. Até mesmo entre a população de vacinados poderá ocorrer de o cidadão, por algum infortúnio, vir a ser privado de um direito (se não puder comprovar que vacinou-se).

Vale ressaltar que, pela Constituição Brasileira, segundo o art. 3º, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Além disso, a medida fere ainda um número extenso de direitos fundamentais, previstos no art. 5º da Constituição, segundo o qual "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, nos termos seguintes:

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

A Constituição, em seu art. 196, garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve promovê-la mediante acesso universal ao tratamento médico, acesso este que, pela própria definição do termo, não se confunde com intervenção médica obrigatória.

Outra preocupação da sociedade piauiense é com a privacidade dos seus cidadãos e a segurança dos seus dados. A vacinação, como outro qualquer remédio, possui recomendações específicas e apresenta efeitos colaterais e contraindicações (alguns comuns, outros nem tanto, outros bem raros, mas TODOS possíveis).

A legislação atual com base o Artigo 15 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), menciona que:

“Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.

Deve destacar-se também que existe Legislação Federal específica tornando a vacinação OBRIGATÓRIA, de modo que o empregador pode exigir a vacinação, o que é um obstáculo ao direito constitucional ao trabalho e uma forma de discriminação entre os trabalhadores.

Por outro lado, segundo a Lei 13.979/2020, a vacinação PODE ser compulsória, contudo, o art. 3º da Lei 6.259/1975 determina que “Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório”.

Assim sendo, na ausência de uma Lei Federal determinando explicitamente a obrigatoriedade da vacina, empresas que coagirem seus funcionários a serem vacinados violarão o artigo 15 da Lei 10.406/2002 e entidades da União (Estados, Municípios etc) que coagirem seus funcionários a serem vacinados estarão violando também Lei 6.259/1975.

Reafirmamos que qualquer tipo de “obrigatoriedade” da vacina, caso ainda não esteja amparada por uma Lei Federal, propiciará questionamentos judiciais.

Ass: Piauí Livre

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