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Piauí

Desembargador Hilo de Almeida cria "Clube de Vantagens" para servidores e magistrados

O provimento foi assinado pelo desembargador Hilo de Almeida no dia 23 de fevereiro deste ano.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, assinou no dia 23 de fevereiro deste ano, provimento que cria o “Clube de Vantagens” para magistrados, servidores e seus dependentes.

O programa visa ofertar descontos e vantagens de empresas e profissionais da área de saúde, esporte, ensino, lazer e estética, capaz de proporcionar a manutenção de níveis elevados de saúde física e mental, favoráveis ao pleno exercício de suas atribuições e responsabilidades.

Foto: Lucas Dias/ GP1Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo de Almeida
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo de Almeida

Farão parte do grupo de beneficiados os magistrados, servidores efetivos e comissionados, os servidores cedidos a este Tribunal, servidores aposentados, os estagiários, militares atuando no Tribunal de Justiça e auxiliares da justiça, mediante comprovação de vínculo.

Os parceiros do “Clube de Vantagens”, convidados ou interessados, em participar do programa devem encaminhar suas propostas para análise da Superintendência de Gestão e Contratos - SGC, que, sendo favorável, convidará o proponente para assinatura do termo de adesão.

Consta ainda no texto que o percentual de desconto ou condição vantajosa deverá ser acordado entre a empresa interessada e o TJ-PI e deverá ser de, no mínimo de 10%, ressalvado que não serão aceitos pelo "Clube de Vantagens", sob nenhuma hipótese, brindes como forma de descontos.

Para que o magistrado ou servidor faça jus a obtenção do desconto ao produto ou serviço, deverá apresentar, junto à empresa parceira, sua identificação através do último contracheque, crachá funcional ou outro documento que comprove sua condição.

“As empresas participantes e profissionais terão como contrapartida, além da divulgação de sua marca no sítio eletrônico específico, o aumento gradual de sua freguesia, através da captação de magistrados, servidores e seus dependentes em relação aos produtos e serviços ofertados, podendo se valer de publicidade própria que envolva o "Clube de Vantagens", após prévia aprovação pela SGC”, diz trecho do provimento.

Confira abaixo o provimento na íntegra ou clique aqui

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