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Governador Rafael Fonteles sanciona lei que cria cadastro de reserva para concurso do Corpo de Bombeiros do Piauí

O cadastro de reserva terá limite de 50 candidatos, respeitando a ordem de classificação geral.

O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa quarta-feira (19), a Lei nº 8.870/2025, que permite a criação de um cadastro de reserva para o concurso público destinado ao ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí. A publicação oficial no Diário Oficial estabelece critérios para que candidatos aprovados possam integrar o cadastro e, futuramente, ocupar vagas de Praça BM na graduação inicial de Soldado.

De acordo com a legislação, poderão ser incluídos no cadastro os candidatos que cumprirem todos os requisitos do certame, alcançando pelo menos 60% da pontuação total da prova objetiva, com acertos mínimos de 50% em cada bloco de conteúdos, e obtendo pelo menos 12 pontos na prova dissertativa. A medida garante que apenas candidatos com desempenho consistente avancem para as próximas fases.

Além das provas, a aprovação nas etapas seguintes é obrigatória para integrar o cadastro de reserva. Entre os critérios estão a avaliação médica e odontológica, teste de aptidão física, exame psicológico e investigação social, assegurando que os selecionados atendam aos padrões exigidos para o serviço militar.

O cadastro de reserva terá limite de 50 candidatos, respeitando a ordem de classificação geral. A iniciativa visa organizar o provimento futuro de vagas no Corpo de Bombeiros, mantendo o quadro de soldados preparado e qualificado para atuar na proteção da população do estado.

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