Seguindo a série de reportagens do GP1 que revela contratações sem licitação por prefeituras do Piauí, a equipe de reportagem identificou mais um caso envolvendo a contratação de escritórios de advocacia com dispensa de concorrência pública. Desta vez, o contrato foi firmado pela Prefeitura de Monsenhor Hipólito, administrada pelo prefeito Djalma Policarpo (PP), que destinou o valor de R$ 96 mil para a prestação de serviços jurídicos, por meio de inexigibilidade de licitação.
O contrato em questão foi celebrado no dia 4 de fevereiro com o escritório Virna Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia, do Ceará, para prestação dos serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada na área de licitações e contratos administrativos da prefeitura.
Com vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, ficou estipulado o pagamento mensal de R$ 8 mil ao escritório, totalizando R$ 96 mil.
O que diz a Lei de Licitações
Segundo a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), a modalidade inexigibilidade de licitação deve ser uma opção somente em casos excepcionais de exclusividade e de notória especialização do profissional a ser contratado.
A exclusividade se dá quando um serviço ou produto somente pode ser encontrado em um lugar ou com um único representante, como no caso de uma apresentação artística específica ou um item patenteado.
Já os casos de exigência de notória especialização são aplicáveis apenas quando existe um único profissional ou empresa com habilidades incomparáveis para a prestação do serviço objeto do contrato.
MP-PI é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação
Para o Ministério Público do Piauí, a contratação direta de serviços de advocacia mediante a inexigibilidade de licitação, sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública.
Contratos na mira do Ministério Público
Contratações fora das hipóteses legais podem ser investigadas pelo Ministério Público. Um caso recente ocorreu no município de São José do Peixe, gerido pelo prefeito Dr. Celso Antônio (PT), que acabou se tornando alvo de ação civil de improbidade administrativa em razão de irregularidades em um contrato sem licitação.
Tal contrato foi celebrado em 2 de janeiro deste ano com o escritório de advocacia Catunda e Normando Advogados Associados, pelo valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Ao analisar o contrato, o órgão ministerial identificou a ausência de pesquisa de preços, havendo, portanto, indícios de sobrepreço.
Justiça pode anular contratos sem licitação
O Ministério Público do Estado do Piauí acompanha regularmente contratos dessa natureza, e, em muitos casos chega a pedir a anulação de contratações, quando encontra irregularidades.
Um exemplo aconteceu na cidade de Fronteiras, onde a Justiça anulou um contrato sem licitação celebrado pela prefeitura com um escritório de advocacia sediado em Recife (PE).
Nesse caso, o juiz Ênio Gustavo Lopes atendeu a pedido do Ministério Público e decretou a nulidade do contrato firmado em 2021 com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O magistrado constatou que a prefeitura não estipulou um valor fixo a ser pago pelos serviços.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Djalma Policarpo garantiu a regularidade da contratação. “O contrato em questão foi firmado em estrita observância à legalidade e aos ditames da Lei nº 14.133/21, nada havendo que desabone ou macule seus termos”, disse.
Thais Guimarães
Ver todos os comentários | 0 |