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Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia a cassação do prefeito Silas Noronha

O magistrado destacou que as alegações careciam de elementos probatórios mínimos necessários.

O juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da 29ª Zona Eleitoral de Pio IX, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela Coligação "A Força do Povo", afrente o candidato derrotado Fanuel Alencar (PT) contra o prefeito e vice do município, Silas Noronha (PSD) e Francisco Weverton Arrais Bezerra, respectivamente. A decisão proferida hoje (15) foi fundamentada na insuficiência do conjunto probatório apresentado para sustentar as graves acusações de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024.

O magistrado destacou que as alegações apresentadas pela coligação investigante careciam de elementos probatórios mínimos necessários para configurar ilícitos eleitorais. Quanto à suposta utilização irregular de máquinas municipais, o vídeo apresentado como prova não continha data precisa, não identificava adequadamente o beneficiário da obra e, principalmente, não demonstrava nexo causal entre a alegada benesse e qualquer pedido de votos.

Foto: Reprodução/InstagramSilas Noronha
Silas Noronha

A análise dos dados do sistema SAGRES do Tribunal de Contas do Estado do Piauí não confirmou a existência de vínculos comissionados ou efetivos irregulares, contrariando a alegação de contratação de "servidores-fantasmas" com pagamentos irregulares em troca de votos.

A sentença esclareceu que a realização de obras de pavimentação asfáltica durante o período eleitoral constitui atividade regular da administração municipal, não sendo vedada pela legislação eleitoral. Para configurar captação ilícita de sufrágio, seria necessário demonstrar o dolo específico voltado à obtenção de votos, que não restou comprovado nos autos.

A decisão reforçou os princípios fundamentais do processo eleitoral, destacando que para ensejar a cassação de registro, diploma ou mandato, bem como a decretação de inelegibilidade, o abuso de poder deve estar baseado em fatos objetivos, adequadamente demonstrados por meio de provas seguras e produzidas validamente sob a égide de um processo justo e democrático.

Outro lado

Procurado pelo GP1, Fanuel Alencar não foi localizado para se pronunciar sobre o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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