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Justiça manda empossar única suplente de Belém do Piauí em decisão inédita no Brasil

Tribunal de Justiça do Piauí determinou a posse imediata de Marta Doralice Dias Leal como vereadora.

Uma situação incomum aconteceu em Belém do Piauí, pequeno município do interior piauiense: nas eleições de 2024, tão poucos candidatos se apresentaram para disputar as vagas de vereador que sobrou apenas uma suplente em toda a cidade. Quando um dos vereadores eleitos morreu, a Câmara simplesmente se recusou a chamar essa suplente — e ficou funcionando incompleta por mais de sete meses. Agora, a Justiça mandou corrigir isso.

Em decisão proferida nesta sexta-feira (29), o Tribunal de Justiça do Piauí determinou a posse imediata de Marta Doralice Dias Leal como vereadora de Belém do Piauí. A ordem foi dada pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins e é considerada pioneira no país: trata-se da primeira decisão judicial com liminar deferida no Brasil reconhecendo o direito de uma suplente de partido diferente do titular falecido a assumir a vaga, em situação na qual não existe nenhum outro suplente disponível em toda a eleição.

Foto: Google MapsCâmara Municipal de Belém do Piauí
Câmara Municipal de Belém do Piauí

O que aconteceu

Em outubro de 2024, apenas dez candidatos disputaram as nove vagas de vereador em Belém do Piauí. Nove foram eleitas. Marta Doralice ficou em décimo lugar e se tornou a única suplente — a única pessoa habilitada pela Justiça Eleitoral para assumir uma vaga caso algum vereador precisasse se afastar.

Em setembro de 2025, o vereador Geofrancis Latorres Ribeiro faleceu. A cadeira ficou vaga. A solução natural seria convocar Marta. O problema, segundo a Presidência da Câmara, era que ela pertencia ao PSD, enquanto o vereador que morreu era do MDB. Com esse argumento, a Câmara se recusou a dar posse a Marta e passou a funcionar com apenas oito dos nove vereadores que deveria ter — por mais de sete meses seguidos.

A batalha na Justiça

Marta procurou os advogados Igor Martins e Leonardo Martins, que levaram o caso à Justiça. O argumento central da defesa era direto: a lei não exige que o suplente seja do mesmo partido do vereador que saiu. Ela diz apenas que, havendo suplente, ele deve ser convocado. E havia uma suplente — a única do município inteiro.

O primeiro juiz que analisou o caso, em Padre Marcos, negou o pedido de liminar. Entendeu que, no sistema eleitoral brasileiro, a vaga pertence ao partido, e não à pessoa — e que, portanto, Marta, sendo de partido diferente, não poderia assumir. A defesa recorreu imediatamente ao Tribunal de Justiça.

Foto: Divulgação/AscomAdvogado Igor Martins
Advogado Igor Martins

No recurso, a defesa argumentou que a regra de que "a vaga pertence ao partido" foi criada para evitar que políticos troquem de legenda e levem o mandato consigo — uma forma de punir a chamada infidelidade partidária. Mas esse não era o caso de Belém do Piauí: o vereador não trocou de partido, simplesmente morreu. E o MDB, partido do falecido, não tinha nenhum suplente — porque todos os seus candidatos foram eleitos. Não havia ninguém do MDB para assumir a vaga. Deixar a cadeira vazia para sempre não era solução prevista em nenhuma lei.

A decisão histórica

O Desembargador Sebastião Ribeiro Martins concordou com a defesa em todos os pontos. Em sua decisão, destacou que a situação de Belém do Piauí é "absolutamente singular" e que aplicar de forma automática a regra da pertença partidária nesse caso produziria um resultado absurdo — uma cadeira do Poder Legislativo vazia para sempre, sem que nenhuma lei autorize isso.

O magistrado também ressaltou que cada dia sem a nona vereadora representava uma perda irreparável para Marta, cujo mandato tem prazo fixo, e que as decisões tomadas pela Câmara com composição incompleta podem ter sua validade questionada na Justiça.

Com a ordem judicial, o Presidente da Câmara de Belém do Piauí está obrigado a dar posse a Marta Doralice imediatamente, sob pena de responder pessoalmente pelo descumprimento.

Para o advogado Leonardo Martins, a decisão vai além do caso concreto. "Conseguimos demonstrar que há situações em que a aplicação cega de uma regra jurídica produz resultado que a própria regra nunca pretendeu. Aqui, a tese da pertença partidária foi usada para esvaziar uma cadeira legislativa — e isso o ordenamento jurídico simplesmente não tolera", afirmou.

O caso segue para julgamento definitivo no Tribunal de Justiça do Piauí, mas a posse de Marta Doralice pode ocorrer desde já, por força da liminar concedida hoje.

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