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Tribunal reduz pena de ex-gerente dos Correios condenada por desvio de benefícios

O julgamento ocorreu na sessão do dia 17 de abril deste ano.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parcialmente a sentença contra Polyana Barreto Ribeiro, ex-gerente da agência dos Correios em Anísio de Abreu, condenada pelo crime de peculato. A decisão da Terceira Turma, relatada pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, manteve a condenação pela apropriação de valores destinados a beneficiários falecidos, mas acolheu argumentos da defesa para redimensionar a sanção. O ajuste técnico na dosimetria resultou em uma redução considerável da pena privativa de liberdade, corrigindo excessos verificados na primeira instância.

As investigações revelaram um esquema de corrupção onde a ex-gerente utilizava seu acesso privilegiado ao sistema para desviar pagamentos previdenciários de pessoas mortas. O Ministério Público Federal demonstrou que a ré falsificava assinaturas em guias de crédito para efetivar os saques indevidos. O caso, que tramita há anos na Justiça Federal, destaca-se pela ousadia do uso da estrutura pública para fins particulares, ferindo a moralidade administrativa e o patrimônio da União.

A materialidade e a autoria do crime foram sustentadas por robustas provas periciais. Laudos grafoscópicos e papiloscópicos confirmaram que as assinaturas e as impressões digitais nos recibos de pagamento pertenciam à acusada. Mesmo diante das tentativas da defesa de reclassificar a conduta para crimes menos graves ou alegar nulidades processuais, o tribunal reafirmou que a conduta de um funcionário público que se apossa de valores sob sua custódia configura o peculato em sua forma clássica.

O ponto crucial da revisão residiu na dosimetria da pena, especificamente na análise das circunstâncias judiciais. O colegiado identificou a ocorrência de bis in idem na primeira fase do cálculo, quando o juízo de origem utilizou elementos inerentes ao próprio tipo penal para elevar a pena-base sob o pretexto de culpabilidade acentuada. Ao afastar essa valoração negativa, o TRF1 restabeleceu o equilíbrio necessário, garantindo que a punição não ultrapassasse os limites da legalidade estrita.

Na fase subsequente, o tribunal também removeu agravantes que duplicavam a punição por fatos já considerados na etapa anterior, como o uso da falsidade para encobrir o crime. Além disso, a continuidade delitiva foi recalculada com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas correções técnicas foram fundamentais para que a pena total fosse reduzida de 9 anos e 3 meses para 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão.

Ao final, a Terceira Turma fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, mantendo a condenação ao pagamento de dias-multa e a perda do cargo público. O julgamento ocorreu na sessão do dia 17 de abril deste ano.

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