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Política

Alexandre de Moraes agenda audiência de custódia de Daniel Silveira

Mais cedo, o STF validou por unanimidade a prisão em flagrante do parlamentar.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, agendou para esta quinta, 18, às 14h30, a audiência de custódia do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso na noite de terça após divulgar um vídeo sobre o Ato Institucional 5 (AI-5) e fazer declarações contra ministros da Corte. Mais cedo, o STF validou por unanimidade a prisão em flagrante do parlamentar.

Em despacho, Moraes aponta que o juiz Aírton Vieira, do seu gabinete, deverá presidir a audiência de custódia. “A unidade da Polícia Federal em que se encontra custodiado o preso disponibilizará o equipamento necessário para a realização do ato, bem como sua intimação e de seus patronos”, apontou o ministro.

Por unanimidade, o Supremo validou a prisão em flagrante de Silveira, ordenada por Moraes. “Atentar contra as instituições, contra o Supremo Tribunal Federal, atentar contra a democracia, contra o Estado de Direito, não configura exercício de função parlamentar para invocar a imunidade. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e o Estado Democrático”, acrescentou Moraes.

Moraes foi referendado pelos integrantes do tribunal, que em rápida votação acompanharam sua decisão para manter Daniel Silveira na prisão. Ao longo da sessão, Fux e os ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia deram votos curtos. O decano, ministro Marco Aurélio Mello, concordou com os colegas e deixou um recado à Câmara.

“Estou com 74 anos de idade, 42 em colegiados judicantes, e jamais imaginei presenciar ou vivenciar o que vivenciei, jamais imaginei que uma fala pudesse ser tão ácida, tão agressiva, tão chula, no tocante às instituições”, comentou Marco Aurélio. “Agora a Câmara dos Deputados, e não vejo nisso qualquer pressão, terá que apreciar não um ato individual, mas um ato colegiado que, imagino, formalizado a uma só voz”.

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