O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou a Instrução Normativa nº 05, de 11 de dezembro de 2025, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A nova regulamentação visa aprimorar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares federais, estaduais e municipais executadas pelos jurisdicionados do TCE-PI, estabelecendo orientações adicionais para sua execução e fiscalização. A medida é uma resposta direta a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente nas ADPF 854 e ADI 7697, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reconheceram a inconstitucionalidade de práticas que dificultavam o controle público sobre as emendas. O STF determinou a obrigatoriedade de divulgação de informações completas e fidedignas, estendendo o modelo federal de transparência e rastreabilidade a todos os estados e municípios, em observância ao princípio da simetria.
Entre as principais exigências, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação e aprovação prévia de um plano de trabalho para a execução de emendas impositivas, garantindo a compatibilidade do objeto com a finalidade orçamentária. Além disso, a norma veda o uso de "contas de passagem" e saques na "boca do caixa", impondo a abertura de contas bancárias específicas por emenda para transferências especiais e coletivas, e exige a identificação nominal dos parlamentares ou instituições proponentes em emendas coletivas.
Para as emendas destinadas à área da saúde, a Instrução Normativa estabelece requisitos adicionais, como a conformidade com orientações técnicas do gestor estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) e a deliberação favorável da Comissão Intergestores Bipartite do Piauí (CIB-PI). Os Poderes Legislativo e Executivo deverão divulgar, em seus portais, informações detalhadas sobre as emendas, incluindo proponentes, partido, modalidade, beneficiário, objeto, valor e dados de execução.
A partir de 2026, a execução de emendas estaduais e municipais estará condicionada à emissão de uma Certidão de Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade, expedida pelo TCE-PI e com validade anual. O descumprimento das novas regras acarretará a aplicação de sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal, reforçando o compromisso com o controle social e institucional do gasto público e a fiscalização eficiente dos recursos.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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