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Lula aciona o STF contra desoneração da folha de empresas e municípios

A justificativa do governo é que a lei da desoneração não demonstrou o impacto financeiro da medida.

O presidente Lula, através da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou nessa quarta-feira (24) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 14.784/2023, que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento de municípios e de 17 setores da economia.

Na ação, Lula também pediu a declaração da inconstitucionalidade da decisão do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD), de não prorrogar o trecho da medida provisória (MP) editada pelo governo que estabeleceu a reoneração de municípios.

A justificativa do governo é que a lei da desoneração, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição. “A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, diz trecho da petição.

A AGU pediu ainda a declaração de constitucionalidade da MP, editada nos últimos dias de 2023, que determinou limites para a compensação tributária de créditos. Por consequência, quer suspender todas as decisões judiciais que tenham recusado a aplicação da norma.

Lula quer Zanin na relatoria da ação contra desoneração da folha

O presidente pediu para que o ministro Cristiano Zanin, indicado por ele ao cargo, seja o relator da ação contra desoneração da folha. O pedido será analisado pela Secretaria Judiciária, ligada ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

O motivo para o pedido é que Zanin já é relator de ação apresentada pelo Novo que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração.

De acordo com a AGU, ambas ações “possuem inegável vínculo de afinidade temática, razão pela qual ambas devem ser reunidas, por prevenção, aos cuidados instrutórios do mesmo relator”.

Lula vetou prorrogação

Uma edição extra do Diário Oficial da União, publicada na noite de 23 de novembro de 2023, divulgou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia vetado integralmente o projeto que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

De acordo com o presidente, o veto à prorrogação da desoneração ocorreu por "contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade". A decisão tomada por Lula contrariou setores do mercado produtivo. O Senado já havia aprovado a prorrogação em 25 de outubro, encaminhando a proposta para a sanção presidencial.

Presidente do Senado promulgou a lei

No mês de dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto de Lula e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, prorrogando por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no país.

Entenda a desoneração

A desoneração garante que empresas do setor da economia paguem uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, substituindo a contribuição previdenciária, que era de 20% sobre os salários, conforme o setor e o serviço prestado.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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