O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta sexta-feira (24), a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros a auxiliarem na realização de abortos. O placar final foi de 10 votos a 1, com Barroso ficando isolado em seu entendimento.
O julgamento, realizado em plenário virtual, analisou duas ações ajuizadas pelo PSOL e por entidades da área da saúde, que buscavam ampliar a participação de profissionais de enfermagem nos procedimentos de interrupção de gestação. O ministro Luiz Fux, último a votar, foi decisivo para consolidar a maioria contrária à medida e fez críticas à tentativa de “atropelar” o Congresso Nacional.
"Judiciário não pode impor soluções contra vontade da sociedade"
Em seu voto, Fux ressaltou que o Judiciário deve respeitar os limites entre os Poderes e permitir que a sociedade, por meio do Legislativo, defina o tratamento de temas sensíveis como o aborto.
“Se o legislador não modificou as normas positivadas sobre o assunto é porque não considerou conveniente fazê-lo, sendo essa uma legítima manifestação da vontade popular. Não assiste a este Supremo Tribunal Federal o poder de impor uma solução contra essa vontade”, afirmou. O ministro citou o jurista Alexander Bickel para defender que o STF deve manter as “virtudes passivas”, evitando criar políticas públicas “sem a devida maturação pelo povo”.
Críticas à decisão de Barroso
Fux classificou como “contrassenso” a autorização para que enfermeiros participem diretamente de abortos, lembrando que esses profissionais têm limitações legais até mesmo em procedimentos de parto. Ele considerou “plenamente razoável” a exigência de um médico para confirmar se a situação se enquadra nas hipóteses de aborto legal.
O ministro também refutou o argumento de que a restrição viola o direito à saúde e à liberdade profissional, afirmando que “o direito à saúde não abrange um direito a optar pela interrupção de uma gestação saudável”.
Em críticas diretas à liminar de Barroso, Fux disse que a decisão “transforma as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico”, por permitir o procedimento “com base apenas na vontade de realizá-lo”.
Ações pediam ampliação do acesso ao aborto legal
As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) analisadas pediam a flexibilização de barreiras no sistema público de saúde para a realização do aborto previsto em lei.
A ADPF 989, apresentada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Abrasco, Cebes e Associação Rede Unida, apontava um “estado de coisas inconstitucional” no sistema de atendimento. Já a ADPF 1.207, movida pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), questionava a restrição do procedimento apenas a médicos, prevista no Código Penal.
As entidades alegavam que a limitação profissional e as exigências burocráticas comprometem o acesso das vítimas de estupro ao aborto legal.
Decisão reforça legislação vigente
Com a nova decisão do Supremo, permanece em vigor o entendimento do artigo 128 do Código Penal, que prevê o aborto legal apenas em casos específicos e sob responsabilidade de médicos.
O voto vencedor, liderado por Gilmar Mendes e seguido por outros nove ministros, restabelece a regra atual e anula os efeitos da liminar concedida por Barroso no último dia 17, pouco antes de sua aposentadoria.
Izabella Furtado
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