O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vetou a inscrição de condenados por crimes de racismo na instituição. Proposta pela OAB do Piauí, a medida tem como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A idoneidade moral é um requisito fundamental para a inscrição na OAB, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A atuação como advogado sem registro na entidade configura exercício ilegal da profissão, estando sujeita a sanções penais e administrativas.
A entidade destacou, em nota, que as Cortes superiores “reconhecem a gravidade da conduta” e vedam Acordos de Não Persecução Penal para casos dessa natureza. No último dia 16, a sessão aprovou a medida por aclamação.
A conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), relatora da proposta, afirmou que a falta de idoneidade moral é revelada na prática do racismo. Raimundo Júnior, presidente da OAB-PI, o conselheiro Ian Cavalcante e a secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio, assinaram a proposição.
A nova regra se soma a outras que já foram adotadas pelo Conselho Federal, que também barram o registro de candidatos condenados por violência — sendo as agressões contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.
A capacidade civil, diploma de curso de Direito reconhecido, título de eleitor, quitação com o serviço militar, inexistência de atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e compromisso formal são exigidos para a inscrição na Ordem, além da aprovação no Exame da OAB.
Alice Gabrielly
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