O custo dos supersalários pagos a juízes teve um aumento expressivo no final do ano de 2024, no Brasil. Em comparação ao ano anterior, as despesas chegaram a R$ 10,5 bilhões, representando uma alta de 49,3%. Trata-se de valores que ultrapassam o teto constitucional fixado para os magistrados. Trechos do estudo realizado pelo Movimento Pessoas à Frente, em parceria com o pesquisador Bruno Carazza, foram publicados nesta terça-feira (1º).
A inflação oficial de 2024, que ficou em 4,83%, foi superada pelo ritmo de crescimento dos gastos. Os direitos eventuais e auxílios diversos garantiram, na prática, aumentos robustos nos rendimentos dos juízes.
Salário previsto pela Constituição
O salário de juízes e desembargadores previsto pela Constituição não ultrapassa o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada em 1998, a Emenda Constitucional 19 criou a figura do subsídio e determinou o pagamento em parcela única, com o objetivo de assegurar respeito ao limite máximo.
A mudança ocorrida em 2005 abriu brechas significativas. Os pagamentos classificados como indenizatórios (que ficam fora do teto) foram permitidos pela Emenda Constitucional 47. Essa categoria inclui valores relacionados a compensações, como auxílio-alimentação, transporte, ajuda de custo para mudança e diárias de viagens.
A permissão serviu para que carreiras jurídicas e o Ministério Público criassem novas vantagens pecuniárias. Entre 2020 e 2024, os adicionais cresceram aceleradamente. A média líquida mensal recebida por magistrados, de acordo com dados, já ultrapassa R$ 60 mil.
Valores já compõem 43,6% dos rendimentos líquidos
Os valores extras já representam 43,6% dos rendimentos líquidos da magistratura, revelou o estudo. O Movimento propõe a criação de um novo projeto de lei que classifique as verbas remuneratórias e indenizatórias de forma clara; critérios rígidos para a concessão de pagamentos com caráter reparatório e transitório; e aplicação correta do Imposto de Renda para reduzir a elisão fiscal.
A extinção de verbas classificadas indevidamente como indenizatórias e a transformação automática dos recursos em remuneração sujeita ao teto também são recomendadas pelo grupo. Além disso, defendem o bloqueio do chamado efeito cascata, que vincula reajustes automáticos a outras categorias, e a tipificação como improbidade administrativa dos pagamentos acima do limite sem respaldo legal.
Alice Gabrielly
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