Fechar
GP1

Brasil

Flávio Bolsonaro acusa “suprema perseguição” e critica decisão do STF

"Os pilares da democracia foram quebrados para condenar um inocente", escreveu o senador via X.

O senador Flávio Bolsonaro (PL) criticou, nesta quinta-feira (11), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que formou maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus. Em publicação no X (antigo Twitter), o filho do ex-presidente questionou a fundamentação do voto da ministra Cármen Lúcia, responsável por desempatar o julgamento, que atualmente está em 3 a 1.

“Cármen Lúcia não individualiza uma única conduta de ninguém, não cita uma prova de absolutamente nada. Pessoas que não se conhecem e nunca se falaram passaram a integrar uma organização criminosa. Discurso virou prova de premeditação. Narrativas viraram fundamento jurídico”, escreveu Flávio Bolsonaro.

O senador acrescentou críticas mais duras ao STF, afirmando que a decisão configuraria uma perseguição política: “A pretexto de defender a democracia, os pilares da democracia foram quebrados para condenar um inocente que ousou não se curvar a um ditador chamado Alexandre de Moraes. Suprema perseguição. Querem matar Bolsonaro”.

Em outra postagem, ele disse ainda: “Alexandre de Moraes acaba de provar que transformou o STF em um grande teatro e usou a caneta para se vingar de Jair Bolsonaro. A mais alta corte do Judiciário está fazendo um justiçamento com as próprias mãos, em praça pública. Suprema perseguição. Querem matar Bolsonaro”.

O ministro Luiz Fux defendeu a absolvição da maior parte dos acusados, enquanto Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam se posicionado pela condenação. O voto da ministra Cármen Lúcia acompanhou a maioria, consolidando o entendimento de que os réus cometeram crimes.

Entre os denunciados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete investigados, acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado por violência e grave ameaça contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.