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Moraes revoga gratificações autorizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho aos Correios

A suspensão das quatro cláusulas valerá até o trânsito em julgado do processo.

Na última segunda (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu em partes a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava os Correios a pagar um vale que da direito a um peru, gratificação de férias de 70% e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.

A liminar atende a um pedido da própria estatal, que justificou que o pagamento dos benefícios, poderiam inviabilizar a subsistência da empresa e colocar em risco a funcionalidade na prestação do serviço postal, isso porque, ainda de acordo com a estatal, a ordem do TST geraria despesas bilionárias e inesperadas para o período de 2025/2026.

Foto: Gustavo Moreno/STFMinistro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes

A suspensão das quatro cláusulas valerá até o trânsito em julgado do processo. O ministro enfatizou que as alegações apresentadas pelos Correios, “sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho”.

No dia 30 de dezembro, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST decidiu que a greve dos correios não era abusiva e acolheu parte das cláusulas existentes no acordo coletivo de trabalho, com previsão de 5,01% de reajuste salarial.

No entanto, Moraes derrubou o trecho da normativa do TST que obrigava a estatal a permanecer como mantenedora do plano de saúde dos funcionários (cláusula 54). A estimativa é que a empresa gaste R$ 1,4 bilhão ao ano, além da manutenção do benefício pós-emprego, com o provisionamento de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.

Além disso, o ministro Alexandre de Moraes também suspendeu a gratificação de férias de 70%, com custo estimado de R$ 272,9 milhões (cláusula 75); o ticket extra/vale-peru, que custaria R$ 272,9 milhões (cláusula 48); e o adicional de 200% pelo trabalho em dias de repouso, previsto em R$ 17 milhões (cláusula 47).

Para o ministro, o TST teria extrapolado sua competência, ao reeditar cláusulas de acordos anteriores que já haviam expirado, o que viola o princípio da vedação à ultratividade, ou seja, quando uma norma coletiva continua valendo após o fim de sua vigência, “criando ônus” à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Moraes determinou que o TST deve esclarecer com urgência. A Procuradoria-Geral da RepúblicaAlexandre de Moraes (PGR) e os demais interessados deverão se manifestar antes do julgamento definitivo do mérito.

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