Três senadores recorreram, na última quinta-feira (16), à presidência do Senado na tentativa de invalidar a votação da CPI do Crime Organizado que rejeitou o relatório final apresentado por Alessandro Vieira (MDB-SE). Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Marcos do Val (Avante-ES) apontam, em documento enviado ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), supostas articulações de lideranças partidárias que alteraram a composição da comissão no dia da deliberação.
Na avaliação dos parlamentares, as mudanças feriram o princípio da proporcionalidade partidária e colocaram em dúvida a legitimidade do processo. No recurso, eles solicitam que Alcolumbre desconsidere as alterações feitas no colegiado, anule a decisão que rejeitou o parecer e determine uma nova votação do relatório final.No dia em que o texto foi analisado, houve substituições entre os integrantes da comissão: Soraya Thronicke (PSB-MS) passou a ocupar a vaga de titular no lugar de Jorge Kajuru (PSB-GO); Beto Faro (PT-PA) entrou no posto de Sergio Moro (PL-PR); e Teresa Leitão (PT-PE) assumiu a cadeira anteriormente ocupada por Marcos do Val.
O relatório de Alessandro Vieira acabou rejeitado por 6 votos a 4. O documento defendia o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, além de Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, também foi incluído por crimes de responsabilidade. Para os senadores que assinam o recurso, as substituições criaram uma formação “artificial”, que teria influenciado diretamente o resultado da votação. Segundo eles, o episódio pode configurar fraude no processo legislativo.
“Ao se alterar a composição da comissão imediatamente antes da votação do relatório, introduz-se uma ruptura no procedimento, na medida em que o órgão responsável pela decisão deixa de ser, em termos substanciais, o mesmo que conduziu os trabalhos até então. A questão, portanto, não se resume a quem formalmente ocupa as cadeiras no momento da votação, mas diz respeito à identidade do colegiado que forma o juízo da comissão”, dizem.
Os parlamentares ainda sustentam que as alterações representam irregularidades capazes de comprometer a “própria validade do processo deliberativo, impondo o reconhecimento da nulidade da deliberação final produzida nessas condições”. Relator da CPI, Alessandro Vieira argumentou que ministros do STF e a Procuradoria-Geral da República teriam dificultado o andamento das investigações conduzidas pela comissão.
O documento elaborado por Vieira detalha as acusações. No caso de Alexandre de Moraes, ele é citado por atuar em processos nos quais haveria impedimento, considerando relações financeiras envolvendo o escritório de sua esposa com empresa investigada, além de uma suposta tentativa de limitar o alcance das apurações da CPI.
Em relação a Dias Toffoli, o relatório menciona julgamentos sob possível suspeição, devido a vínculos empresariais indiretos com investigados, além de decisões e condutas que, segundo o texto, indicariam conflito de interesses e interferência em investigações.
Já sobre Gilmar Mendes, o parecer aponta comportamento incompatível com o decoro ao anular medidas investigativas e determinar a inutilização de dados considerados relevantes, o que, na avaliação da CPI, teria prejudicado as apurações.
Ao citar Paulo Gonet, o relatório sustenta que o procurador teria se omitido diante de indícios classificados como consistentes contra autoridades, o que configuraria, segundo a comissão, falha no cumprimento de suas funções institucionais.
Ao justificar os pedidos de indiciamento, o senador afirmou que “ninguém está cima da lei” e que os que tiveram pedido de indiciamento apresentaram condutas consideradas incompatíveis com o exercício de suas funções”. “Isso se conecta na atuação que nós tivemos por parte de pelo menos três ministros e do procurador-geral da República. É uma análise técnica sem nenhum caráter ideológico e partidário. É simplesmente a constatação de que numa República ninguém pode estar acima da lei”, disse Vieira.
Leandro Soares
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