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STF forma maioria para condenar ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação

Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa foi exercida pela DPU.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (16), para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram pela procedência da acusação.

O caso está relacionado a supostas tentativas de interferência no andamento da ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

Foto: Gage Skidmore/CPACEduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar teria realizado declarações públicas e publicações em redes sociais afirmando ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos aplicasse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de medidas econômicas contra o Brasil. De acordo com a acusação, as manifestações buscariam pressionar o Judiciário em razão do que Eduardo classificava como perseguição política ao ex-presidente.

Durante a sustentação oral, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira afirmou que há registros audiovisuais nos quais Eduardo Bolsonaro teria feito declarações interpretadas pela acusação como intimidações a integrantes da Corte. Entre os exemplos citados estão referências à aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes e à cassação de vistos.

A PGR também descreveu um suposto conjunto de articulações no exterior com o objetivo de constranger autoridades do Judiciário brasileiro e influenciar o curso da Ação Penal 2668, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de ex-integrantes de seu governo em setembro do ano passado.

Segundo os investigadores, Eduardo Bolsonaro teria anunciado possíveis sanções dos Estados Unidos antes mesmo de comunicações oficiais e indicado que novas medidas poderiam ser adotadas caso o STF não alterasse o andamento do julgamento.

Defesa

Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa foi exercida pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão alegou nulidades processuais, sustentando que Alexandre de Moraes não poderia atuar no caso por ser uma das autoridades mencionadas nas supostas sanções.

A defesa também argumentou que o ex-parlamentar deveria ter sido citado por carta rogatória, instrumento de cooperação jurídica internacional, e não por edital. Como precedente, foi citado o caso do jornalista Paulo Figueiredo.

Além disso, a DPU sustentou que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro configurariam manifestações públicas sobre política externa e sobre a atuação do Judiciário. Segundo a defesa, debater a legitimidade e as consequências das decisões judiciais não equivale a coagir membros da Corte.

O julgamento ocorre em ambiente virtual e ainda aguarda a manifestação dos demais ministros da Primeira Turma do STF.

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