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Coronavírus no Piauí

Toque de recolher inicia nesta segunda no Piauí a partir das 21h

O governador Wellington Dias assinou novo decreto intensificando as medidas restritivas em todo o estado, a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.

O governador Wellington Dias (PT) assinou novo decreto intensificando as medidas restritivas em todo o estado, a fim de conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19). Com isso, a partir desta segunda-feira (15) entra em vigor o toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas a partir das 21h até as 5h do dia seguinte.

Confira aqui o decreto estadual

De acordo com o decreto estadual, no horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, com exceção de deslocamentos de extrema necessidade.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wellington Dias
Governador Wellington Dias intensificou medidas restritivas

A fiscalização do toque de recolher será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

“Para fins de fiscalização, fica autorizada a utilização do sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria da Segurança Pública SSP - ou dos órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências”, consta no decreto.

O reforço da fiscalização se dará também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas.

Saiba quais deslocamentos são autorizados entre 21h e 5h durante a vigência do decreto:

I - a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

II - ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

III - a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

IV - a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

V - a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

As pessoas deverão apresentar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica que justifique a circulação durante o toque de recolher.

No último dia de vigência do decreto, 21 de março, o toque de recolher inicia às 21h e segue até as 5h do dia 22.

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