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Veja a carta dos ex-advogados da suposta vítima de Neymar

José Edgard da Cunha Bueno Filho, Francis Ted Fernandes e André Castello Branco Colotto negam extorsão contra pai do atacante do PSG e da Seleção Brasileira.
Por Estadão Conteúdo

Os advogados José Edgard da Cunha Bueno Filho, Francis Ted Fernandes e André Castello Branco Colotto, que deixaram a defesa da suposta vítima de estupro de Neymar, Najila Trindade Mendes Souza, divulgaram uma carta aberta em que negam extorsão contra pai do atacante do PSG e da Seleção Brasileira.

LEIA A CARTA:

São Paulo, 3 de junho de 2019.

CARTA ABERTA

A quem possa interessar:

José Edgard da Cunha Bueno Filho, Francis Ted Fernandes e André Castello Branco Colotto, vêm a público esclarecer o seguinte:

1. Fomos contratados por uma senhora cujo nome não revelaremos de modo a preservar a intimidade e direitos dessa pessoa. Doravante passaremos a designa-la por ex contratante. Pois bem. A ex contratante nos contratou para zelar pela defesa dos seus interesses no caso envolvendo as agressões que, conforme seu relato, foram praticadas por Neymar dos Santos Júnior (Neymar Júnior) em Paris, no dia 15/05/2019.

2. A ex contratante estava ciente que poderia procurar as autoridades policiais a qualquer momento. No entanto, sempre afirmou em diversas oportunidades que não queria o seu nome envolvido em escândalos midiáticos, que poderiam afetar o seu filho, inclusive, preferindo, como lhe garante a Constituição Federal e as leis pátrias, que as alegadas agressões fossem reparadas na esfera civil. Ou seja, que o agressor fosse contatado pelo nosso escritório para arcar com suas despesas médicas, de tratamento psicológico e, ainda, reparasse civilmente os danos que lhe foram causados.

3. Considerando sua pretensão de reparação civil pelas agressões já relatadas, iniciamos a tentativa de conciliação com a parte contrária, de forma ética e transparente. Orientamos a ex contratante a realizar laudo particular que constatasse as lesões sofridas. Esse laudo foi realizado após consulta médica.

4. O que se buscava era que Neymar Júnior reconhecesse as agressões praticadas, bem como a necessidade de amparar a ex contratante psicologicamente (arcando com o respectivo tratamento) e também fizesse a devida compensação pela violência perpetrada. Fizemos o primeiro contato com os representantes de Neymar Junior, por intermédio de uma reunião realizada em 29/05/2019. Esses representantes negaram qualquer possibilidade de acordo. Isso foi prontamente comunicado à ex contratante.

5. Logo, até aquele momento, todas as providências que nos foram demandadas foram tomadas de forma ética e legal. Todavia, a partir de 31/05/2019, dada sua frustração, a ex contratante tomou decisões à revelia de seus patronos. Esse fato fez com que renunciássemos ao nosso mandato em 01/06/2019, em mensagem dirigida à ex contratante. Esses são os fatos.

6. Apesar de estarmos fora do caso, essa carta aberta tem três objetivos: (i) demonstrar a lisura e ética de nosso comportamento, ressaltando que patrocinávamos os interesses civis de uma pessoa que fora vítima de agressões; (ii) ratificar nossa postura de advogados que têm apreço pela dignidade humana de todos os envolvidos, já que buscávamos uma solução não midiática, que atendesse aos interesses da ex contratante, sem que todos fossem expostos, o que seria plenamente possível; (iii) demonstrar que o que os representantes de Neymar Júnior chamaram de extorsão em programas de televisão, de forma caluniosa, difamadora e injuriosa, foi, na verdade, a tentativa de uma composição na esfera cível, a pedido da nossa então cliente, que tinha todo o direito de não ter o seu nome, do seu filho e de seus familiares envolvidos num escândalo.

7. Digno de nota o absurdo de uma reunião entre advogados ser referida, de maneira torpe, como tentativa de extorsão, ainda mais quando essa reunião só se realizou dado o convite feito pelos representantes de Neymar Júnior. Isso só demonstra que os representantes de Neymar Júnior, sabendo dos fatos, orquestraram verdadeira armadilha com o objetivo de criar um álibi para o seu protegido, em prejuízo da vítima e de seus antigos patronos.

8. Temos uma história na advocacia brasileira. Construímos grandes escritórios, empresas, apoiamos empresas e pessoas nos momentos extremos e somos intransigentes com a defesa da dignidade humana, motivo pelo qual não poderíamos e não vamos aceitar qualquer imputação indigna ao nosso nome.

Era o que cumpria informar.

José Edgard da Cunha Bueno Filho

Francis Ted Fernandes

André Castello Branco Colotto

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