A Crefisa, empresa presidida por Leila Pereira, presidente do Palmeiras, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). De acordo com o colunista Tácio Lorran, do portal Metrópoles, a empresa da dirigente do Verdão impôs juros de 1.082% ao ano ao conceder empréstimos a uma idosa espanhola de 74 anos, cuja identidade não foi revelada. Na ocasião, a Justiça deu ganho de causa à mulher, que se sentiu lesada.
A idosa de 74 anos afirmou que recebe apenas um salário mínimo e que seus três empréstimos junto à Crefisa têm juros abusivos. No primeiro, foi solicitado R$ 1.396,37, mas apenas R$ 833,27 foram liberados à cliente, em razão de dívidas anteriores. O segundo totalizou R$ 371,66, dos quais somente R$ 366,15 foram disponibilizados. Já o terceiro chegou a R$ 1.452,41, com apenas R$ 300,06 liberados.
Segundo a espanhola, os empréstimos foram utilizados para refinanciamentos junto à instituição financeira. De acordo com Tácio Lorran, o primeiro empréstimo foi parcelado em 12 vezes de R$ 341, com taxa de juros de 20,5% ao mês e 837,23% ao ano. O segundo foi dividido em 12 parcelas de R$ 93,70, com juros de 987,22% ao ano. Já o terceiro também foi parcelado em 12 vezes, no valor de R$ 371,81, mantendo as taxas de juros do contrato anterior.
Diante desse cenário, a espanhola ingressou na Justiça em agosto de 2019 e pediu a nulidade dos contratos com a Crefisa ou, alternativamente, que as cobranças fossem reduzidas à taxa média de mercado, caso o pedido principal não fosse acolhido pelo TJPR. A mulher também solicitou o ressarcimento em dobro dos valores pagos e uma indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos, o equivalente a R$ 19.960.
Em sua defesa, a Crefisa alegou que os juros fixados estão dentro da legalidade e que não existe lei que limite as taxas cobradas por instituições financeiras. Além disso, a empresa declarou que opera em um mercado de alto risco e que a taxa média de juros do mercado não pode balizar a definição de abusividade, por desconsiderar o perfil de risco individual e a singularidade de cada contrato.
Paulo Vitalino
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