Fechar
GP1

Esportes

Ministério Público pede intervenção judicial na Federação de Futebol do Piauí e afastamento do presidente Robert Brown

Segundo o promotor, o futebol piauiense "se encontra sob risco iminente de colapso administrativo".

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública pedindo intervenção judicial na Federação de Futebol do Piauí (FFP) e o afastamento do presidente da entidade, Robert Brown Carcará. Na petição, ajuizada nessa segunda-feira (1º), o promotor de Justiça José Reinaldo Leão Coelho afirmou que o futebol piauiense “se encontra sob risco iminente de colapso administrativo e fiscal devido à conduta de seus atuais gestores”.

A ação judicial, que também mira o Instituto de Futebol do Piauí (IFP) e seu presidente, Daniel Lima Araújo, é resultado de uma análise técnica e documental realizada no bojo de um procedimento administrativo.

Foto: Izabella Furtado/GP1Robert Brown, presidente da Federação de Futebol Piauiense
Robert Brown, presidente da Federação de Futebol Piauiense

Foi acostado aos autos do processo um relatório de auditoria independente elaborado pela empresa Steiner & Steiner Auditores Associados, datado de 11 de novembro de 2025. Segundo o promotor José Reinaldo, o laudo técnico certificou, com base nos documentos contábeis, um estado de coisas que incompatibiliza a atual gestão com a continuidade da administração dos recursos públicos e privados do futebol piauiense.

O representante ministerial destacou cinco irregularidades identificadas: incongruência patrimonial; risco fiscal e divergências declaratórias; tentativa de indução a erro; simbiose operacional; e um “apagão” documental de R$ 4,4 milhões.

Incongruência patrimonial

De acordo com o Ministério Público, o primeiro ponto de alerta, extraído do balanço patrimonial encerrado em 31/12/2023 e assinado por Daniel Lima Araújo, é a ausência de capacidade patrimonial do Instituto de Futebol do Piauí. Daniel também é vice-presidente da FFP.

Conforme o documento oficial, o ativo total da entidade é de apenas R$ 7,60, todavia, no mesmo exercício, o IFP, desprovido de qualquer garantia patrimonial firmou o Contrato de Patrocínio nº 18/2023 com a Secretaria de Esportes do Estado (SECEPI) no valor de R$ 1.300.000,00 e registrou receitas de convênios superiores a R$ 3.400.000,00.

“A situação fática revela um risco sistêmico: o IFP atua como uma estrutura de passagem de recursos, sem constituir reservas ou patrimônio para garantir eventuais passivos trabalhistas, tributários ou cíveis. Qualquer condenação judicial contra a entidade resultará em insolvência imediata, transferindo o prejuízo para o Estado e para os credores (clubes e prestadores), o que exige uma atuação preventiva do Judiciário para resguardar a solvência da instituição”, frisou o promotor.

Risco fiscal e divergências declaratórias

A investigação revelou que a gestão de Robert Brown e Daniel Araújo expôs a FFP e o IFP a um risco fiscal severo. Documentos da Receita Federal informaram que o IFP emitiu Guias de Recolhimento do FGTS (GFIP) para as competências de 01/2023 e 01/2024 declarando a situação “sem movimento”.

Ocorre que o Livro Diário da entidade comprova intensa movimentação financeira nessas datas. Além disso, a auditoria detectou que não houve retenção nem recolhimento de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre os pagamentos de serviços a terceiros.

“A manutenção dessa prática levará, inevitavelmente, à autuação pela Receita Federal e à perda da Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem a CND válida, o arcabouço legal de finanças públicas impede o repasse de novas verbas estatais, e, à luz da Lei Geral do Esporte, a entidade deixa de preencher os requisitos de integridade e transparência exigidos para se manter no sistema de fomento esportivo. Ou seja: a desorganização fiscal atual tende a inviabilizar a continuidade do financiamento do campeonato”, destacou o titular da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Tentativa de indução a erro

Consta na ação que, anteriormente, havia sido apresentado um relatório de auditoria assinado por uma empresa sem registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), cujo responsável técnico não detém habilitação legal para auditoria independente.

O promotor José Reinaldo enfatizou que “a tentativa de validar contas milionárias com um documento tecnicamente inválido denota a falta de compromisso com a verdade real e reforça a necessidade de um Interventor externo e isento”.

Simbiose operacional

Os documentos societários, segundo o Ministério Público, indicam uma “confusão administrativa”, visto que tanto a Federação de Futebol quanto o Instituto de Futebol compartilham o mesmo endereço, a estrutura física e a gestão de fato, personificada em Robert Brown e Daniel Araújo “Essa confusão administrativa dificulta a segregação de responsabilidades e o controle dos recursos, exigindo uma medida judicial para organizar as competências de cada ente”, colocou o representante ministerial.

Apagão documental de R$ 4,4 milhões

Por fim, a ação destaca que a auditoria constatou a supressão de documentos essenciais. A gestão não disponibilizou a documentação de suporte (notas fiscais, contratos, boletins de medição) referente às despesas realizadas entre maio e dezembro de 2024.

O valor total das despesas registradas, mas sem comprovação documental apresentada, soma R$ 4.457.000,50 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais e cinquenta centavos).

Entre os pagamentos sem lastro documental imediato, destacam-se repasses para a Meta Soluções Ltda, que somam mais de R$ 2,5 milhões, sem disponibilização dos contratos ou notas fiscais que justifiquem tais saídas; e transferências ao Sindicato dos Árbitros (SINDAFPI) na ordem de R$ 1.353.800,00 sem a devida documentação.

Foram registradas ainda saídas genéricas de quase meio milhão de reais (R$ 491.953,00) registrados sem identificação clara do beneficiário.

“Este ‘apagão documental’ cria um risco concreto: a impossibilidade de aprovação da prestação de contas do convênio perante o Tribunal de Contas. Se as contas forem reprovadas por falta de documentos, a entidade ficará impedida de receber novos recursos, o que paralisará o futebol piauiense. A intervenção judicial visa localizar esses documentos e evitar esse desfecho”, completou o promotor José Reinaldo.

Pedidos

Diante disso, o promotor de Justiça pediu a concessão de liminar em que seja determinado o afastamento de Robert Brown e Daniel Araújo de quaisquer funções, de direção, presidência ou gestão na Federação de Futebol do Piauí (FFP) e no Instituto de Futebol do Piauí (IFP).

O representante ministerial também pediu a intervenção judicial nas duas entidades com a nomeação de administrador provisório/interventor, a quem sejam conferidos poderes para: assumir o controle administrativo, financeiro e bancário das entidades; garantir a continuidade das competições e dos pagamentos essenciais (arbitragem, logística, premiações) e a execução dos contratos com clubes, atletas e patrocinadores; e realizar auditoria interna (forense), localizar a documentação restante indicada no relatório de auditoria independente (montante de R$ 4,4 milhões) e promover a regularização das obrigações fiscais e trabalhistas.

Caso seja deferida a liminar, o promotor requer que a Justiça determine a Robert Brown e Daniel Araújo entreguem todos os livros contábeis, tokens bancários, senhas de acesso a sistemas e chaves das sedes.

Outro lado

Procurado pelo GP1, Robert Brown não atendeu ligação, nem respondeu mensagem via WhatsApp. Já Daniel Araújo encaminhou nota se colocando à disposição da Justiça para prestar os esclarecimentos que se façam necessários.

Leia a nota na íntegra:

Em relação à matéria veiculada sobre uma suposta ação judicial envolvendo o Instituto de Futebol do Piauí (IFP), a Diretoria da entidade vem a público esclarecer o seguinte:

Desconhecimento da Ação: O Instituto de Futebol do Piauí não tem conhecimento do teor da ação proposta.

Ausência de Notificação: Até o presente momento, nem o IFP, nem qualquer membro de sua Diretoria foram notificados oficialmente pela Justiça sobre o processo mencionado.

Disponibilidade para Esclarecimentos: O IFP reitera seu compromisso com a transparência e se coloca à total disposição da Justiça para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Confiança no Judiciário: O IFP deposita total confiança nas instituições do Poder Judiciário e em seus ritos legais.

Cumprimento Legal: Qualquer medida ou determinação eventualmente deferida pela Justiça será integralmente cumprida pelo IFP, dentro da mais estrita legalidade e com a celeridade cabível.

Agradecemos o espaço e nos mantemos atentos a qualquer comunicação oficial.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.