Medida é uma alternativa para enfrentar o problema das filas para perícia médica, que permanecem diante da necessidade de fechar agências em meio à pandemia de covid-19.
Medida provisória amplia de 35% para 40% a margem do consignado; texto segue para o Senado e precisa ser votado até quinta-feira, 11, para não perder a validade.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal mantiveram entendimento de que o tempo de afastamento entra no cálculo da carência para benefícios previdenciários do INSS.
As agências do INSS vão abrir de 7h as 14h na véspera do ano novo e os serviços oferecidos através do canal telefônico 135 ficarão disponíveis somente das 7h às 19h.
Portaria publicada nesta quarta diz ainda que o órgão deverá dar prioridade para a análise e conclusão dos pedidos de concessão de benefícios dos moradores do Estado.
De acordo com o INSS, os atendimentos que seriam realizados nesta segunda-feira (23) foram reagendados e os serviços serão retomados nesta terça-feira (24).
Com a medida, o período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de auxílio solicitado; atualmente, 1,07 milhão de requerimentos aguardam análise.
A categoria reivindica plano de saúde, ticket-alimentação, piso salarial, dignidade e respeito. Segundo o Esmerino, será mantida em circulação 30% da frota.
Impasse entre governo e INSS sobre o retorno dos peritos ao trabalho fez Bruno Dantas, ministro do TCU, se posicionar para tentar viabilizar o atendimento da população.
O atendimento presencial nas agências do INSS foi suspenso no dia 20 de março como medida para evitar o contágio de servidores e segurados com o novo coronavírus.