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O parlamentar ressaltou que o momento exige diálogo e equilíbrio para manter a coesão do grupo político.
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A programação incluiu anúncios de investimentos, inaugurações de obras e participação em eventos locais.
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Corte julgou recurso nesta segunda e anulou condenação por abuso de poder político e econômico.
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Recurso seria julgado nesta quarta-feira (25), mas o julgamento foi adiado para a próxima segunda (2).
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Procurado pelo GP1, o prefeito Joãozinho Manu informou que ainda não foi citado a respeito do processo.
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Ao GP1, o prefeito Joãozinho Manu afirmou estar confiante na manutenção de seu mandato.
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Inquérito é um procedimento investigatório para apurar fatos que possam resultar em ação civil.
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O recurso aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
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O relator do recurso no TRE-PI é o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
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A sentença que determinou a perda imediata dos mandatos foi suspensa temporariamente devido ao recurso.
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A condenação se deu por abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada.
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De acordo com denúncias recebidas pelo GP1, a prática pode configurar desvio de finalidade.
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Ao GP1, o prefeito Joãozinho Manu afirmou que já está adotando as providências para reabrir o posto.
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Os órgãos de controle serão acionados para investigar a extensão dessa criatividade administrativa.
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A ação foi proposta pelo Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
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A base da denúncia reside no alegado uso de maquinário e servidores públicos para a reforma do comitê.
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Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a realização de apostas de cunho eleitoral.
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O velório de João Manu acontece a partir das 23h desta sexta-feira (05).
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Ele destacou projetos na saúde, educação e infraestrutura que serão executados.
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O decreto foi assinado no dia 02 de setembro e publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
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Mesmo com a pandemia da covid-19, alguns gestores não têm se preocupado muito em economizar.
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O prefeito disse que recebeu o município com carros em condições precárias e por isso firmou o contrato.
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A decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, é de 30 de outubro deste ano.
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O ex-prefeito foi denunciado a Justiça pelo MPF acusado de peculato, crime previsto no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67.
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