O Ministério Público Eleitoral ingressou com a representação acusando o ex- deputado pela prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.
Uma das irregularidades encontradas foi no contrato de serviços contábeis, que foram contratados por R$ 60 mil, e o partido declarou que tinha sido por R$ 45 mil.
De acordo com a ação, o prefeito teria no ano da eleição contratado 120 servidores para a prefeitura sem processo seletivo. Esses servidores teriam sido pressionados a votar pela sua reeleiçã
O MPE pediu a cassação com base no art.30-A da Lei 9.504/97 que prevê investigação judicial para apurar condutas em desacordo com a Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
Eles são acusados de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada a agente público, distribuição de dinheiro, bens e Carteiras Nacional de Habilitação ?CNH.
Segundo o juiz relator, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, a COCIN emitiu relatório de diligências, no qual informa que foram detectadas algumas omissões.
Gustavo Neiva terá que apresentar documentação que comprove a indicação da origem de avaliação de preços praticados no mercado, referente aos recibos eleitorais na campanha.
Além da reapresentação o parlamentar deve cumprir todas as diligências solicitadas em relatório emitido pela Comissão de Análise de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral 2014.
Marllos, que foi o deputado federal mais votado de Valença, ressaltou o momento de instabilidade que o município vive, com a expectativa da realização de novas eleições.
A ação penal foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí no dia 21 de outubro de 2014. O relator sorteado para o feito é o juiz substituto José Gonzaga Carneiro.
O processo foi encaminhado para o juiz substituto José Gonzaga Carneiro que irá preparar relatório e voto e solicitar a inclusão do recurso em pauta para julgamento pelo TRE.
Segundo o edital, todos os advogados regularmente inscritos OAB-PI, têm até o dia 07 de novembro, para fazerem sua inscrição junto ao Protocolo Geral do TJ-PI.
O Ministério Público Eleitoral por intermédio do procurador Kelston Pinheiro se manifestou pelo não provimento do recurso para que seja mantida a sentença do juiz da 18ª Zona Eleitoral.