O juiz de direito Sandro Francisco Rodrigues, da Vara Única de Manoel Emídio, indeferiu mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito do município Zé Medeiros e os vereadores Joaquim Dentista e Frank Pires contra ato praticado pelo presidente da Câmara Municipal, Zé Custódio, que resultou na cassação do seu mandato. A decisão é deste domingo (10).
Eles alegaram que o procedimento administrativo do qual resultou na cassação do mandato do prefeito originou-se de denúncia formulada por Cícero Neto da Silva, lastreada nos fatos de que o chefe do Executivo Municipal estaria negligenciando o gerenciamento e correta aplicação das verbas públicas do Município.
- Foto: Facebook/APPM
Prefeito Zé Medeiros
Os autores argumentaram ainda que o ex-prefeito apresentou defesa no processo político-administrativo, sendo audiências designadas, diligências cumpridas, e processo instruído, tendo sido intimado o advogado para apresentar alegações finais, no prazo final de 09/02/2018, sendo estas apresentadas por meio eletrônico, visto que se encontrava na cidade de Teresina.
De acordo com o mandado, o parecer da comissão processante foi elaborado dia 12/02/2018, segunda-feira de carnaval, sem que os autos estivessem na cidade, estando em cargo para o advogado, que os devolveu dia 15/02/2018, sendo que o parecer da Comissão Processante, opinando pela cassação do mandato de José Medeiros é datada de 12 de fevereiro de 2018.
Na decisão, o juiz destacou que não vislumbrou qualquer vício na Comissão Processante que votou pela cassação do mandato de Zé Medeiros, tendo em vista que nela havia representação das bancadas da situação e da oposição, tanto que a votação foi apertada, 6 votos a 3, perfazendo a fração legal de 2/3, prevista no Art. 5°, I, do Decreto-Lei 201/67, em seu limite.
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Wanessa Gommes
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