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São Gonçalo do Piauí - Piauí

Juiz recebe denúncia contra ex-prefeito Pedro Ferreira e empresas

A decisão do juiz federal, Francisco Hélio Camelo Ferreira, é datada do último dia 20 de março deste ano.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de São Gonçalo do Piauí, Pedro Ferreira da Silva e as empresas Global Comunicação e Assessoria, R. Comunicação e Marketing LTDA e Multiserv LTDA. A decisão é de 20 de março deste ano.

Foi aberto inquérito civil para investigar irregularidades no convênio nº 01499 firmado entre o município de São Gonçalo do Piauí, na gestão do ex-prefeito Pedro Ferreira, e o Ministério do Turismo, no valor de R$ 150 mil.

O ex-prefeito é acusado de dispensar indevidamente o processo licitatório para contratar as empresas Global Comunicação e Assessoria, R. Comunicação e Marketing LTDA e Multiserv LTDA e, agindo com dolo, desrespeitou tanto o princípio da legalidade como aplicou indevidamente verbas públicas.

Segundo o MPF, a prefeitura contratou as empresas para intermediação com os artistas, contudo, as empresas apresentaram “contratos de cessão de direitos e obrigação” e “cartas de exclusividade” firmados com os artistas apenas para o dia da apresentação.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prédio da Justiça FederalPrédio da Justiça Federal

Sustentou ainda que os “contratos de exclusividade” exigidos pela Lei nº 8.666/93, para justificar a inexigibilidade da licitação, não se confundem com a supracitada documentação apresentada pelas empresas, já que tal documentação confere exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas na localidade do evento.

Com essa constatação, percebe-se que as contratações das atrações musicais ocorreram por meio de intermediação, uma vez que as exclusividades não foram cedidas por prazo indeterminado, descaracterizando a inviabilidade de competição, já que, para que restasse a regularidade do procedimento de inexigibilidade, as contratações deveriam ter ocorrido diretamente com os artistas ou seus representantes legais.

De acordo com o MPF, a conduta não representou apenas violação ao princípio da legalidade, mas causou evidente dano ao erário, tendo em vista que, a título de exemplo, para contratação de “Fabrícia e Banda”, caso o Município fizesse diretamente, certamente o valor para única apresentação seria inferior a R$ 48 mil.

Defesas

A Global Comunicação e Assessoria negou as irregularidades, alegou ausência de ato de improbidade e, ao final, solicitou a rejeição da inicial.

Multiserv LTDA apresentou defesa preliminar argumentando a incompetência da Justiça Federal e, no mérito, a inexistência de ato de improbidade, graças à ausência de dolo, da não comprovação de prejuízo financeiro ao erário público e inexistência de atos contra os princípios da Administração Pública.

A R. Comunicação e Marketing LTDA alegou a inexistência de ato de improbidade e de dano ao erário, pugnando ao final, pela rejeição da presente ação.

O ex-prefeito Pedro Ferreira apresentou defesa prévia, alegando a inépcia da denúncia e a inexistência de ato de improbidade administrativa.

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