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Picos - Piauí

Juiz anula convenção de candidatos a vereadores do PCdoB de Picos

A anulação se dá após denúncia de um membro do partido, que alegou ter sido excluído sem explicação da lista de candidatos à vereadores pela sigla.

O juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes, da 10ª Zona Eleitoral, anulou a convenção partidária do PCdoB de Picos, realizada no dia 12 de setembro, após denúncia de um membro do partido, que alegou ter sido excluído sem explicação da lista de candidatos à vereadores pela sigla. A decisão é deste sábado (17).

A ação anulatória foi movida por Raniery Dantas de Lima que narra na peça que, em momento anterior à realização da convenção, já havia apresentado interesse em formalizar seu nome para concorrer nas eleições para vereador pelo partido, mas teria sido surpreendido, já no momento da convenção, com a informação de que seu nome não constava na formação da chapa que seria colocada para votação.

“Segundo relata, a ata da convenção estaria eivada de vícios que demonstram a completa ilegalidade na sua realização, deixando em evidência que esta foi orquestrada de forma contrária ao que prescreve o Estatuto Partidário, tolhendo a participação ativa do autor, com a deliberada e maliciosa omissão do seu nome entre os nomes que figurariam na formação da chapa, com os pretensos candidatos (que só teriam sido divulgados no momento da votação), bem como na forma contrária ao que prescreveria o estatuto, em relação aos votos, pois, além destes terem ocorrido de forma sigilosa, encontraram-se erros nas cédulas de votação que teriam corrompido a legitimidade e integridade dos votos aferidos”, consta nos autos.

O diretório municipal do PCdoB de Picos foi citado e apresentou contestação, negando quaisquer irregularidades na realização da convenção. O partido explicou que Raniery Dantas recebeu apenas sete votos na convenção, o que não lhe garantiu o direito de sair candidato.

“Para a formação da chapa de candidatos, o diretório municipal escolheu a votação secreta, onde o delegado à convenção votava nos nomes de sua preferência e, nessa votação o autor obteve apenas sete votos, não lhes assegurando o direito, conforme as normas partidárias, de figurar na chapa que foi submetida à votação dos convencionais, por voto aberto, de forma clara e indene de qualquer dúvida que a votação final ocorreu de forma aberta, tendo o partido escolhido o voto secreto apenas em uma parte do processo, ou seja, para escolher a chapa que concorreria às vagas para submeter os nomes ao crivo do voto popular”, argumentou a direção do PCdoB.

O Ministério Público Estadual também foi instado a se manifestar e apresentou parecer favorável ao pedido de anulação da convenção, uma vez que “em que pesem os argumentos do requerido, a escolha dos candidatos na referida convenção foi realizada de forma contrária a regra estatutária expressa, conforme se percebe das provas apresentadas”.

Diante disso, o juiz decidiu por acatar o pedido feito na inicial, declarando nula a convenção partidária do partido PCdoB de Picos, realizada no dia 12 de setembro de 2020.

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