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Teresina - Piauí

Ex-PM é condenado a 18 anos de cadeia por tentar matar esposa no Piauí

A decisão foi dada pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri.

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) condenou o ex-sargento da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), João Paulo Norões de Lima Menezes a cumprir 18 anos de cadeia e 8 meses, em regime fechado, por tentar assassinar sua esposa, a empresária identificada pelas iniciais A. K. B. L, que foi asfixiada e agredida.

A decisão foi dada nessa segunda-feira (06), após sessão de Júri Popular, na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina. O réu foi julgado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de asfixia, com o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica (conduta tipificadas nos artigos 121, §2º, II, III, IV e VI c.c § 2º-A, I c.c 14, II, todos do Código Penal).

Foto: Brunno Suênio/GP1Sargento Menezes sendo conduzido para o IML
Sargento Menezes sendo conduzido para o IML

O delito ocorreu em julho do ano passado. Na ocasião, João Paulo entrou nas dependências da casa situada no Residencial Jacinta Andrade e tentou assassinar a sua esposa, sua então companheira na época do crime. O Ministério Público do Estado do Piauí foi representado pelo promotor de Justiça João Malato Neto, que conseguiu a condenação do réu em regime fechado.

Consta nos autos que o crime ocorreu na residência da empresária, quando o réu foi ao local após uma discussão, começou a agredir a esposa. Ela conseguiu fugir e escondeu-se na casa de uma vizinha. O acusado ainda ameaçou de morte o irmão da vítima, que chegou ao local após as agressões sofridas.

Outras acusações

O sargento João Paulo de Lima Menezes já responde a processo na Justiça por violência doméstica, inclusive, chegou a ser preso em julho de 2017, após ser denunciado pela ex-companheira. Ele também responde a duas ações penais, uma por peculato e outra por abandono de posto no âmbito da corporação.

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