A Justiça penhorou dois imóveis do ex-prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Expedido Marques Paiva, mais conhecido como “Expedido Sindô”, no âmbito de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Piauí em razão de débito não tributário na Certidão de Dívida Ativa.
Os imóveis consistem em uma casa situada no município de Altos e um terreno em Pau D'Arco. Eles foram penhorados em 3 de outubro do ano passado, junto ao cartório da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Altos.
A retenção dos bens seguiu determinação da juíza Andrea Parente Lobão Veras, da 2ª Vara da Comarca de Altos, que expediu o mandado de averbação de penhora no dia 23 de janeiro do ano passado.
Tentativa de bloqueio de valores
Antes da penhora dos imóveis, em 14 de fevereiro de 2020, o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto determinou a penhora on-line dos valores presentes em instituições bancárias no nome do ex-prefeito. Contudo, o bloqueio das contas não foi possível por conta da ausência de valores.
Débito
O GP1 apurou que Expedito Sindô possuiu um débito inscrito na Certidão de Dívida Ativa, referente a uma multa moratória de massa falida, com acréscimo de juros, imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Diante do não pagamento, a Fazenda Pública do Estado ajuizou execução forçada, requerendo a penhora dos bens do ex-prefeito.
Ação de cobrança de R$ 3 milhões
O ex-prefeito também é alvo de ação de cobrança ajuizada pela União, cobrando dívida no valor de R$ 3.238.956,34 (três milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos). O montante é oriundo de sentença condenatória de Expedito Sindô por improbidade administrativa, que transitou em julgado em 21 de janeiro de 2021.
Após o trânsito em julgado, quando não cabe mais recursos, a Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do procurador Marco Túlio Lustosa Caminha, solicitou a penhora dos bens do ex-prefeito.
Em 13 de março de 2023, o juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, Gustavo André Oliveira dos Santos, decretou a quebra de sigilo fiscal do ex-prefeito, assim como a inclusão do nome de Expedito Marques Paiva no cadastro de inadimplentes.
Como forma de garantir que o ex-gestor arcasse com o débito, o magistrado também registrou a indisponibilidade dos bens imóveis no valor atualizado da dívida, que na época totalizava R$ 3.238.956,34.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso. O espaço segue aberto.
Thais Guimarães
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