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Piauí

STJ vai julgar pedido de liberdade de Pablo Campos na próxima terça

O empresário é acusado de feminicídio contra Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio de Anuxa Kelly.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, na próxima terça-feira (08), o Recurso em Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário Pablo Henrique Campos Santos, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí que denegou a concessão de liberdade provisória. O empresário está preso preventivamente acusado de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio da então namorada Anuxa Kelly, em razão de atropelamento na saída de uma festa de casamento, ocorrido no dia 29 de setembro de 2019.

A defesa alega que o empresário está sofrendo constrangimento ilegal em razão da negativa de liberdade provisória, pois não se pode presumir a periculosidade quando a presunção de inocência ainda é parâmetro norteador da aplicação da lei e ressalta o risco à saúde em razão da situação atual de pandemia pelo covid-19, por estar inserido em grupo de risco.

Foto: Reprodução/Facebook Pablo Henrique Campos, Vanessa e Anuxa
Pablo Henrique Campos, Vanessa e Anuxa

Pablo Campos é portador de diabetes e, segundo a defesa, se enquadra na hipótese prevista no art. 4º, I, “a” da recomendação, e que sua permanência no sistema prisional, diante do quadro de calamidade pública decorrente da rápida propagação da Covid-19, constitui "iminente risco para sua vida".

O Subprocurador-Geral da República Mário Ferreira Leite se manifestou contrario ao recurso e aponta que a sua analise está prejudicada “uma vez que a inicial não veio acompanhada de todos os documentos necessários para a comprovação do alegado constrangimento ilegal”.

O Ministério Público finaliza afirmando que não é possível que seja concedida a liberdade provisória como ação de enfrentamento a covid-19 “tendo em vista que se trata de crime extremamente violento, além de os documentos acostados não evidenciam saúde debilitada, ou desatendimento das condições mínimas de salubridade, de higiene, de segurança, de atendimento médico, de lotação do local.

No recurso é pedida a concessão de liberdade provisória, ou a aplicação de medidas cautelares previstas no art.319, II, do Código de Processo Penal.

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