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Piauí

Justiça mantém condenação de 14 anos de cadeia a ex-prefeita Juraci Alves

Ex-gestora, que é mãe do atual prefeito de Marcos Parente, foi condenada por desvio de dinheiro público.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou recurso e manteve a sentença que condenou à prisão os ex-prefeitos de Marcos Parentes e Landri Sales, respectivamente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues e Joedison Alves Rodrigues, mãe e filho. O acórdão foi assinado no dia 1º de julho.

Juraci Alves, que é mãe do atual prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves, foi condenada a 14 anos, 4 meses e 12 dias de reclusão e Joedison a 11 anos, 2 meses e 19 dias de prisão, pelo crime de peculato. A sentença do juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, foi dada no dia 22 de abril de 2020.

Foto: Reprodução/InternetJuraci Alves e Gedison Alves
Juraci Alves e Gedison Alves (prefeito de Marcos Parente)

Na mesma ação também foram condenados o ex-secretário de saúde Jesse Pereira de Araújo Júnior a 2 anos e 06 de reclusão; o ex-assessor Romeu Carvalho da Fonseca a 2 anos e 11 meses de reclusão e a servidora Maria Félix da Costa e Silva a 1 ano, 4 meses e 20 de reclusão.

Inconformados, Juraci Alves, Joedison Alves, Jesse Pereira e Romeu Carvalho ingressaram com apelações criminais requerendo a anulação da sentença, tendo em vista que a decisão fundamenta sua condenação em processo análogo sofrido por um dos réus.

O relator das apelações, o desembargador Erivan Lopes, votou pela improcedência dos pedidos, o que foi acatado por unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara."Encontram-se presentes elementos objetivos de que a conduta perpetrada pelos réus efetivamente criou obstáculos à administração da justiça, bem jurídico tutelado pelo crime em comento, vez que a contratação de empréstimos consignados por servidores municipais “laranjas”, cujas parcelas foram pagas com dinheiro público, permitiu aos réus dissimular a origem dos valores desviados do Fundo de Participação dos Municípios", destacou.

Denúncia do Ministério Público

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, que resultou na condenação, Juraci Alves, quando prefeita de Marcos Parente, teria simulado a contratação de empréstimos consignados a fim de desviar dinheiro público, prática que, segundo o órgão ministerial, foi replicada pelo seu filho, Joedison Alves Rodrigues, quando esteve à frente da Prefeitura de Landri Sales. Nesse segundo caso, Juraci teria atuado no esquema quando ocupava uma secretaria no município de Landri Sales.

“Juraci Alves Guimarães Rodrigues, na qualidade de Prefeita Municipal de Marcos Parente, exerceu sucessivos mandatos naquela cidade (2000 a 2008), ostentando contra si, ação civil pública por ato de improbidade por simulação de empréstimos consignados fraudulentos em conluio com ocupantes de cargos em comissão. A referida conduta teria sido replicada também no município de Landri Sales, com modus operandi idêntico”, consta na denúncia.

Como funcionava o esquema

Joedison Alves teria firmado convênio com o Banco do Brasil para viabilizar a concessão de empréstimos consignados aos os servidores públicos do município. Os empréstimos, conforme o MP, eram pagos pelo próprio município e não pelos servidores.

Juraci Alves, quando secretária de Finanças de Landri Sales, teria procurado servidores daquele município, para que estes contratassem empréstimos em seu nome. Após a liberação do crédito, os valores eram repassados a Juraci e Joedison.

O Ministério Público aponta que Joedison Alves falsificou declaração de rendimento da ex-secretária de educação, afirmando que ela recebia R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando sua remuneração era cerca de R$ 1.668,00 (mil e seiscentos e sessenta e oito reais). Os fatos foram reconhecidos e descritos pela servidora, conforme documentação apresentada nos autos. Ela revelou, inclusive, que nunca teve seu salário descontado.

De acordo com o Ministério Público, Joedison tomou dois empréstimos, na modalidade crédito direto ao consumidor, um no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e outro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com datas de 27 e 28 de maio de 2009.

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