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GAECO denuncia empresários acusados de lavagem de dinheiro no Piauí

Segundo a denúncia, uma das lojas utilizadas para a ocultação de bens era a Modelo Veículos, em Teresina.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), através do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado - GAECO, denunciou Afonso da Silva Brito e Tufi Adala Tajra Júnior pelos crimes de “lavagem de dinheiro” proveniente de tráfico de drogas e de integrar organização criminosa que atua em cidades do Piauí e do Maranhão. Segundo a denúncia, uma das lojas utilizadas para a ocultação de bens era a Modelo Veículos, localizada na Avenida Barão de Gurgueia, no bairro Vermelha, em Teresina. Os promotores Ana Carolina Cordeiro de Mendonça, Fernando Antônio Berniz Aragão, Francisco Fernando Meneses de Morais Filho e Karina Freitas Chaves assinaram a peça denunciativa em 15 de janeiro.

A referida organização criminosa, voltada para o tráfico de drogas, falsidade documental para registro de armas de fogo e comércio ilegal de armas, utilizava-se, além da Modelo Veículos, das empresas Adolfo Autopeças e da Adolfo 4x4, localizadas em Teresina, para lavar o dinheiro. No Maranhão, as arenas de futebol society Placar, Terceiro Tempo e Alto da Cruz serviam para o mesmo fim. Além disso, o grupo se aproveitava de imóveis para a mesma finalidade.

Foto: Lucas Dias/GP1Um dos alvos da Operação Mormaço é a empresa Modelo Veículos
Modelo Veículos, localizada na Avenida Barão de Gurgueia, em Teresina

Segundo o órgão ministerial, Afonso da Silva e Tufi Adala foram investigados no âmbito da Operação Barão Vermelho, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP-MA, em 02 de março de 2023.

Detalhamento da denúncia

A partir de evidências de diversas operações deflagradas pelas Polícias Civis do Piauí e do Maranhão, a denúncia do MP-MA detalha que Afonso da Silva é um dos principais “testas de ferro” de Waldistom dos Santos Oliveira, considerado o líder da referida organização criminosa, atuando “com a clara tarefa de praticar lavagem, administrando e reparando imóveis de integrante da ORCRIM [organização criminosa]”.

Para lavar o dinheiro, Afonso da Silva administrava as arenas esportivas localizadas em Caxias, no Maranhão. Além disso, segundo a denúncia, ele se apresentava como dono de uma residência situada em Timon e do Sítio Silva Brito I, no povoado Campo Grande, zona rural da mesma cidade. Acontece que ele não possuía prova do registro das propriedades, que, inclusive, já se encontravam judicialmente indisponíveis.

A polícia descobriu isso ao chegar na residência em Timon para uma vistoria no dia 24 de junho de 2022. Na ocasião, agentes do GAECO chegaram ao local e uma ex-mulher de Tufi Adala (o outro denunciado) disse que alugava a casa de Afonso. Além disso, Afonso da Silva também era o responsável por negociar automóveis da Modelo Veículos, “loja já interditada judicialmente desde junho de 2021, por atuar fortemente na lavagem de capitais”, conforme consta na denúncia.

Quanto ao segundo denunciado, Tufi Adala Tajra Júnior, o Ministério Público sustenta que “ele agiu em conluio com Afonso da Silva Brito para esconder a origem ilegal da residência na rua D, nº 750, em Timon”. Quando foi chamado para ser ouvido pelo órgão ministerial, Tufi Adala disse que alugou o imóvel de Afonso da Silva, mas não apresentou nenhum contrato de aluguel entre os dois. Ele apresentou, em vez disso, um documento em que ele mesmo figura como locador do bem.

Pedido do Ministério Público

Diante disso, o Ministério Público do Maranhão requisitou ao juizado de Direito da Comarca de Teresina que cite Afonso da Silva Brito e Tufi Adala Tajra Júnior, já que ambos residem na capital piauiense, para que apresentem suas respostas à acusação, no prazo de 10 dias.

Pediu também a condenação de ambos, nos termos do Art. 1º da Lei 9.613/1998 (“lavagem de dinheiro”/ocultação de bens) e do §2º, Art. 2º, da Lei 12.850/2013 (integrar organização criminosa). Além disso, considerando que apenas uma das casas usadas para lavar dinheiro seria vendida por R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), o Ministério Público do Maranhão requereu uma reparação por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser paga pelos dois denunciados. Por fim, solicitou o perda de bens encontrados em posse dos dois denunciados, como carros de luxo e imóveis, que devem ficar em posse do Estado do Maranhão.

Outro lado

Procurados pelo GP1, nenhum dos dois denunciados foram localizados para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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