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Piauí

STF invalida norma do Piauí que estendia remuneração do Judiciário a servidores estaduais

Ministros também vedaram regra que caracterizava o cargo de delegado como carreira jurídica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra que vinculava a remuneração dos auditores fiscais da Secretaria de Fazenda do Piauí, dos delegados da Polícia Civil do Piauí e dos auditores governamentais ao subteto remuneratório do Judiciário.

Em julgamento realizado nessa quinta-feira (28), o plenário invalidou trecho da Constituição do Estado do Piauí e reafirmaram que a Constituição Federal veda a vinculação ou a equiparação na remuneração do pessoal do serviço público.

Foto: Luiz Silveira/STFMinistros Cristiano Zanin e Nunes Marques
Ministro Nunes Marques foi o relator da matéria

Os ministros também vedaram parte da legislação piauiense que caracterizava o cargo de delegado de Polícia Civil como carreira jurídica do Poder Executivo.

Ação

Foi julgada, em plenário, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5622, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava trecho da Lei Complementar 37/2004, do Estado do Piauí, que atribuía natureza jurídica à carreira de delegado de polícia, e um dispositivo da Constituição Estadual, que estendia o subteto remuneratório equivalente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF a diversas carreiras.

Voto do relator

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Nunes Marques, para quem a equiparação da carreira de delegado às carreiras jurídicas é inconstitucional, por alterar o regime do cargo e afetar o exercício de competência típica da chefia do Poder Executivo.

“Trata-se de carreira do Executivo, hierarquicamente subordinado ao governador”, frisou o ministro Alexandre de Moraes ao apresentar seu voto-vista.

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