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Ministro Flávio Dino proíbe União Federal de paralisar serviços de saúde no Piauí após ação do Estado

A decisão em caráter liminar foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal nessa segunda-feira (09).

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (9) suspendendo medidas de órgãos federais que possam comprometer a continuidade dos serviços estaduais de saúde no Piauí. A decisão foi tomada no âmbito de Ação Cível Originária apresentada pelo Governo do Estado.

Na ação, o governo afirma estar sendo alvo de fiscalizações e ações realizadas por órgãos federais de controle em relação a recursos próprios do Estado e também a valores transferidos pela União por meio do modelo conhecido como “fundo a fundo”. O governo menciona operações da Polícia Federal e ações do Ministério Público Federal (MPF).

Foto: Victor Piemonte/STFMinistro Flávio Dino
Ministro Flávio Dino

Segundo o argumento apresentado, após a transferência, esses recursos deixam de ter natureza federal e passam a integrar de forma definitiva o patrimônio estadual.

A gestão estadual alega que instituições como a Controladoria-Geral da União, a PF, o MPF e a Justiça Federal estariam tratando como verbas federais quaisquer recursos aplicados na área da saúde, sob o argumento de que as ações integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

O governo piauiense acusa ainda os órgãos federais de vazar informações à imprensa antes de notificar formalmente o Estado. Segundo a peça inicial, "a imprensa soube dos fatos antes de qualquer comunicação formal feita ao Estado do Piauí ou aos seus gestores acerca das investigações policiais em curso". A ação aponta ainda que, meses após a deflagração das operações, o Estado ainda não havia sido chamado a se pronunciar formalmente nos procedimentos.

Entre as medidas citadas estão a suspensão da execução de contratos administrativos da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) considerados essenciais, o afastamento imediato de servidores, além da abertura de inquéritos policiais sigilosos e o acionamento da Fazenda Pública estadual na Justiça Federal.

Análise do pedido

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino citou um precedente da Segunda Turma do STF, firmado em setembro de 2025, segundo o qual cabe à Justiça estadual julgar crimes relacionados ao desvio de recursos transferidos pela União quando esses valores passam a integrar definitivamente os cofres estaduais ou municipais.

Dino reconheceu que a controvérsia "possui potencial para causar desequilíbrio na estabilidade do pacto federativo" e acolheu o argumento de risco de dano irreparável à população, diante da ameaça concreta de suspensão de contratos essenciais na área da saúde.

A decisão do ministro não blindou completamente o Estado. O ministro ressalvou expressamente que "inexiste, por ora, qualquer empeço ao prosseguimento de ações judiciais ou administrativas em curso na esfera federal" — o que significa que as investigações podem continuar. A União foi citada para apresentar contestação, e o caso retornará ao relator para eventual reconsideração da liminar antes de ser submetido ao Plenário.

Segundo o relator, o Estado também demonstrou risco à continuidade dos serviços de saúde.

Com isso, foi determinada a suspensão de medidas de órgãos federais que possam resultar na paralisação ou na rescisão de contratos estaduais ligados à área da saúde no Piauí. O ministro ressaltou que a decisão não impede o andamento de processos judiciais ou administrativos na esfera federal, desde que não provoquem a interrupção dos serviços. A liminar já está em vigor e ainda será analisada pelo plenário do STF.

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