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Política

STF mantém prisão do deputado federal Daniel Silveira

O parlamentar foi preso após divulgar um vídeo sobre o Ato Institucional 5 (AI-5) e fazer declarações contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (17) a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que foi detido por determinação do ministro Alexandre de Moraes, horas após divulgar um vídeo sobre o Ato Institucional 5 (AI-5) e fazer declarações contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve apresentar nos próximos dias uma denúncia contra o parlamentar.

“Compete ao Supremo Tribunal Federal zelar pela higidez do funcionamento das instituições brasileiras, promovendo a estabilidade democrática, estimulando a construção de uma visão republicana de país e buscando incansavelmente a harmonia entre os Poderes”, discursou o presidente do STF, Luiz Fux, na abertura da sessão.

“Por esses motivos, esta Corte mantém-se vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição. Ofender autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão que nós tanto consagramos no STF, exige necessariamente uma pronta atuação da Corte”, completou Fux.

Conforme previsto na Constituição, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, o processo deverá ser enviado dentro de 24 horas para a Câmara, a quem caberá resolver sobre a detenção do deputado.

Ainda que a decisão tenha sido individual, Moraes conversou com os colegas de STF ao longo do dia para definir a reação da Corte aos ataques do parlamentar.

Justificativa

Na avaliação de Moraes, a adoção de ‘medidas energéticas’ contra o parlamentar foi necessária para impedir novos ataques à democracia.

“As manifestações revelam-se gravíssimas não apenas do ponto de vista pessoal, como também do ponto de vista institucional e do Estado Democrático de Direito. Essas manifestações se revestiram de claro intuito, visando impedir o exercício livre da Judicatura, o exercício independente do Poder Judiciário e a manifestação do Estado Democrático de Direito”, disse Moraes.

A prisão de um deputado não é um procedimento comum. A Constituição prevê que os parlamentares são ‘invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos’ e não podem ser detidos no exercício da função. A exceção é para flagrantes de crimes inafiançáveis. A hipótese deve aparecer no centro da discussão no tribunal. Isso porque Moraes considerou que, pela tese da ‘infração permanente’, o flagrante teria sido configurado uma vez que o vídeo continuou disponível nas redes sociais após a gravação.

“Atentar contra as instituições, contra o Supremo Tribunal Federal, atentar contra a democracia, contra o Estado de Direito, não configura exercício de função parlamentar para invocar a imunidade. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e o Estado Democrático”, acrescentou Moraes.

O AI-5 foi o ato mais duro instituído pela repressão militar nos anos de chumbo, em 13 de dezembro de 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos municípios e Estados. Também suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus, e instalou a censura nos meios de comunicação. A partir da medida, a repressão do regime militar recrudesceu.

“Aqui parece importante relevantíssimo destacar: muito mais que os crimes contra a honra dos ministros – o que é gravíssimo – muito mais que ameaça à integridade física dos ministros e muito mais do que ofensas pesadas, as manifestações tinham o mesmo intuito que tiveram as outras manifestações, que tiveram a participação em outros eventos, de corroer o sistema democrático brasileiro. De corroer as constituições, de abalar o regime jurídico do Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes.

Ao longo da sessão, Fux e os ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia deram votos curtos em que acompanharam o entendimento do relator.

“Referendo (a liminar), apenas registrando que considero que a flagrância se caracteriza pelo fato de a prisão ter sido decretada no mesmo dia, pouco depois do cometimento do crime, crime que foi reiterado ao longo do dia, inclusive no momento da prisão”, disse Barroso.

O ministro Marco Aurélio, que se aposenta em julho, concordou com os colegas. “Estou com 74 anos de idade, 42 em colegiados judicantes, e jamais imaginei presenciar ou vivenciar o que vivenciei, jamais imaginei que uma fala pudesse ser tão ácida, tão agressiva, tão chula, no tocante às instituições”, comentou Marco Aurélio.

Marco Aurélio também afirmou que caberá à Câmara dos Deputados avaliar “não um ato individual” de um ministro do Supremo, mas um “ato do colegiado, que, imagino, formalizado a uma só voz”.

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