Fechar
GP1

Política

Congresso promulga cota de 30% do Fundo Eleitoral para mulheres

A relatora na Câmara foi a deputada Margarete Coelho que classificou a emenda como um "divisor de águas".

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (05) a emenda constitucional que destina recursos para candidaturas femininas. Segundo a emenda, a Constituição Federal passa a garantir o mínimo de 5% do fundo partidário para criação e manutenção de programas de promoção à participação política das mulheres. A nova regra também assegura para candidaturas femininas, tanto a cargos proporcionais como majoritários, o mínimo de 30% do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais.

O mesmo percentual mínimo será aplicado no tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão destinado às mulheres.

A relatora da matéria na Câmara dos Deputados foi a piauiense Margarete Coelho (Progressistas). Para ela, a emenda constitucional será um “divisor de águas” na promoção da participação feminina na política. “O STF garantiu a proporcionalidade na utilização dos recursos financeiros, mas nós vivíamos em uma condição incerta e precária, que decorria da decisão judicial”, observou.

Foto: Lucas Dias/GP1Margarete Coelho
Margarete Coelho

Para Margarete, a emenda constitucional avança em relação ao entendimento do STF. “Esses 30% não representam um teto, mas, sim, um piso. As mulheres candidatas terão acesso agora a um fundo proporcional: se os partidos tiverem 40% e até 50% [de candidatas], será esse o valor do fundo a ser repassado a elas”, comentou.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que é uma conquista inserir na Constituição o incentivo à participação das mulheres na política. Ele manifestou sua expectativa com a promulgação da emenda constitucional.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.