Na noite desta quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da ação penal movida no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ele é acusado de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado em 2022. A medida foi aprovada por 315 votos a favor, 143 contra e 4 abstenções.
Com a decisão, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), promulgou a resolução imediatamente, dando efeito imediato à suspensão. O texto não precisa passar pelo Senado. A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Esta resolução entra em vigor na data da sua promulgação. Determino o imediato encaminhamento desta resolução ao STF, junto com as notas taquigráficas desta sessão”, declarou Motta ao final da votação.
Com base no regimento interno da Casa, Motta restringiu os debates no plenário, impedindo a apresentação de emendas ao parecer da CCJ ou pedidos de retirada de pauta. Nas redes sociais, Ramagem celebrou a decisão como “uma grande vitória” e afirmou que “o parlamento está acordando”.
“É uma vitória em defesa do mandato parlamentar, da escolha do povo, contra perseguições e abusos de poder. Estamos defendendo a Câmara e a Constituição”, afirmou Ramagem, acompanhado pelo deputado Marco Feliciano (PL-SP).
No final de março, a Primeira Turma do STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou réus Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis investigados por suposta articulação golpista. Ramagem é o único do grupo com foro privilegiado.
O texto aprovado pela Câmara determina a suspensão de toda a ação penal referente à Petição 12.100 (o chamado inquérito do golpe) no STF, abrangendo todos os crimes imputados. A redação genérica provocou controvérsia entre os deputados, já que não especifica que a suspensão se aplica apenas a Ramagem, que integra o "núcleo crucial" de oito denunciados.
Entre os demais réus estão: Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
Câmara contesta decisão do STF
O PL entrou com pedido na Câmara para suspender o processo com base no artigo 53 da Constituição, que permite à Casa sustar ações penais contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação, desde que haja maioria absoluta dos votos.
No entanto, o relator do processo no STF, ministro Cristiano Zanin, informou que apenas duas das cinco acusações contra Ramagem poderiam ser suspensas: dano qualificado por violência e ameaça, e deterioração de patrimônio tombado — ambas relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, após sua diplomação em dezembro de 2022.
Assim, o deputado continuaria a responder pelos crimes mais graves: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe e organização criminosa.
A posição do STF foi vista por setores da Câmara como interferência nas prerrogativas do Legislativo. O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu que todos os requisitos constitucionais para a suspensão foram atendidos.
“Esta Casa não é menor que qualquer outro Poder da República. Estamos exercendo nossas prerrogativas constitucionais”, afirmou Gaspar.
Tensão entre oposição e base governista
A aprovação da medida acirrou os ânimos entre a base do governo e a oposição. O líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ), alertou que a decisão pode acabar beneficiando todos os 34 denunciados pelo suposto plano golpista. Já o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) acusou a Câmara de provocar deliberadamente o STF para gerar uma crise institucional.
“No debate da CCJ ficou claro que o objetivo político é tensionar a relação com o Supremo”, disse Silva.
Por outro lado, o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), celebrou a decisão, classificando-a como um “marco inequívoco da recuperação do equilíbrio entre os Poderes”, e uma reafirmação das prerrogativas do Legislativo frente ao que chamou de “violações processuais”.
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