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Dinheiro da corrupção financia investimentos na Saúde em São Paulo

O Hospital Menino Jesus, na Bela Vista, centro de São Paulo, é uma das obras beneficiadas.

Sancionada em dezembro de 2019, a Lei Anticrime trouxe um novo dispositivo ao sistema penal brasileiro que, aos poucos, está transformando dinheiro desviado dos cofres públicos em verba para investimentos sociais. Ao confessar seus crimes e firmar acordos de não persecução penal (ANPPs), algumas pessoas estão evitando se sentar no banco dos réus com o pagamento de multas, que viram recurso para financiar essas obras.

De 20 de janeiro do ano passado, quando o primeiro acordo foi celebrado, até o último dia 26, apenas no Estado de São Paulo, promotores e investigados firmaram 9.856 acordos de não persecução, resultando no pagamento aos cofres públicos de R$ 76,4 milhões.

O Hospital Menino Jesus, na Bela Vista, centro de São Paulo, é uma das obras beneficiadas por esse novo instrumento. O complexo, referência no atendimento médico de casos de alta complexidade a pacientes de até 17 anos, está passando por reformas em um de seus 10 andares para melhorar as acomodações de mães ou responsáveis que precisam acompanhar as crianças internadas.

Até agora, ali, mães de bebês de até um ano internados, vindas do interior, não tinham instalações adequadas para uma estadia prolongada. Era preciso dividir o chuveiro, por exemplo. Com a reforma, a unidade passará a ter um vestiário mais adequado para essas acompanhantes, além de outro para os funcionários, em um conjunto de investimentos que totalizará R$ 1,6 milhão. A reforma vai incluir ainda alas de enfermaria e o pronto-socorro.

O dinheiro para a obra começou a ser viabilizado oito anos atrás, quando um empresário do setor de transportes da zona norte da cidade decidiu pagar propinas para um grupo de fiscais da Prefeitura e, em troca, pagar menos impostos. Ele foi uma descoberta lateral do esquema da Máfia do ISS, um grupo de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda que, durante a gestão Gilberto Kassab (PSD), entre 2008 e 2012, desviou cerca de R$ 500 milhões, em valores da época, da Prefeitura, segundo o Ministério Público.

O empresário foi investigado e seria denunciado à Justiça por corrupção. Mas, com a entrada em vigor das novas mudanças, os promotores do caso decidiram oferecer a chance de acordo: confissão em juízo da culpa e o pagamento de duas vezes e meia o que foi oferecido de propinas e o que deixou de ser pago em impostos. O empresário aceitou.

Do total arrecadado com acordos até o momento, segundo o MP paulista, a maior parte dos recursos foi enviada para a compra de respiradores e outros materiais hospitalares, em uma decisão tomada com o governo diante da pandemia de covid-19.

O secretário municipal de Saúde paulistano, Edson Aparecido, repassou ao MP uma relação de locais que precisavam de apoio. “É uma lista de UBSs (Unidades Básicas de Saúde) que precisavam de mobiliário. Mesas, cadeiras, poltronas para acompanhantes. Repassamos a listagem para a promotoria e agora vamos aguardando as transferências de recursos”, afirmou o secretário.

A Prefeitura deve receber, nos próximos meses, R$ 3,4 milhões para adquirir esse mobiliário, a partir de sete acordos assinados pelo MP com donos de construtoras e empresários do ramo imobiliário ligados à máfia descoberta em 2013, cujos termos aguardam homologação da Justiça.

Histórico

O sistema judiciário brasileiro já tinha modelos de acordos firmados entre investigados e o Ministério Público desde os anos 1990. A Lei das Organizações Criminosas, em 2013, potencializou a celebração de acordos, sendo a colaboração premiada um dos instrumentos que tornou possível, por exemplo, a Operação Lava Jato.

A diferença é que os acordos de não persecução penal (e também civis) consistem em uma forma mais célere para serem fechados. Há algumas condições para firmar o pacto: o investigado não pode responder a processos anteriores, o delito alvo da acusação não pode envolver violência e a pena mínima não pode ser maior do que quatro anos de prisão.

Os acordos penais precisam passar por homologação do Tribunal de Justiça do Estado. Os civis também precisam passar pelo crivo do Conselho Superior do Ministério Público. Se o acordo é aprovado, o acusado permanece réu primário, uma vez que a denúncia criminal não é formalizada à Justiça.

“Nos últimos tempos, quando chamamos algum suspeito para obter esclarecimentos, os advogados já nos procuram para firmar acordos, uma posição diferente do que ocorria no passado. Para nós, há o interesse de reverter o dano causado pela corrupção e recuperar os ativos. Para o investigado, há essa vantagem, de evitar o processo penal, que é prolongado”, disse o promotor Roberto Bodini, responsável pelo acordo do Hospital Menino Jesus.

No Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) do MP paulista, onde Bodini trabalha, a destinação dos recursos vindos do pagamento da multa já é delimitada no próprio termo do acordo assinado pelo suspeito. A transferência é da conta do acusado para a da Prefeitura, com notificação ao MP da transação.

Com os recursos de multas pagas por réus, o Gedec já havia conseguido R$ 746 mil para a construção de um centro de hemodiálise na cidade de Dracena, a 634 quilômetros da capital. A Santa Casa do município, de 47 mil habitantes, tinha um centro com 100 vagas, número insuficiente para a demanda, o que fazia com que pacientes viajassem até 70 km a cada dois dias para tratamento em outras cidades antes da obra, que ampliou o total de vagas para 150.

O dinheiro foi pago pelo dono de uma construtora que também se valia dos serviços dos fiscais da Máfia do ISS.

Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou que o Ministério Público não poderia “carimbar” recursos vindos de acordos judiciais, uma vez que caberia à União determinar a destinação desses acordos. A decisão ainda terá de ser submetida ao plenário da Corte, mas há dúvidas se ela se aplica a ANPPs (os acordos de não persecução penal) ou se limita a acordos de delação premiada – a Justiça paulista vem homologando os termos que chegam com a destinação definida de recursos, determinada pelas secretarias de Saúde.

O procurador-geral de Justiça paulista, Mario Sarrubbo, disse ser um “entusiasta” da justiça penal consensual. “É uma tendência em todo mundo e é uma tendência muito positiva no Brasil”, afirmou. “O acordo é justo e acaba sendo importante, porque conseguimos aplicar a pena que iria demorar dois, três, quatro anos para conseguir em um processo judicial, com todo custo e todo o desgaste para o sistema de Justiça.”

A Procuradoria tem diretrizes repassadas aos promotores que incluem oferecer acordos com valores próximos daqueles que seriam obtidos com o julgamento de uma denúncia – a vantagem para o acusado é a solução rápida e o fato de se manter réu primário. “A gente tem incentivado os colegas a destinar recursos para o assistencialismo, especialmente neste momento”, afirma o procurador.

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