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A decisão do juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 1ª Vara Criminal é do dia 03 de abril de 2025.
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O esquema era orquestrado por um homem, identificado como Gustavo Manoel, que está foragido.
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Nos diálogos, Alandilson Passos exigia que os eleitores apresentassem provas do voto em Tatiana Medeiros.
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A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho.
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O pedido foi protocolado no último dia 20 de março de 2025 e aguarda julgamento no Tribunal de Justiça.
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O relatório final foi remetido ao Poder Judiciário, no dia 25 de março de 2025, pelo DECCOR.
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Decisão foi assinada pela desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, em 21 de março.
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Segundo o DHPP, a vítima tem um filho com envolvimento em homicídios.
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A vítima foi executada por membros do Bonde dos 40, em 21 de março do ano de 2023.
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A decisão foi assinada pelo juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.
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