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Câmara dos Deputados aprova reajuste salarial de 24% para os servidores do Judiciário Federal

Aumento será aplicado em três parcelas anuais de 8% até 2028 e busca corrigir perdas inflacionárias.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto que concede um aumento salarial de 24% aos servidores do Poder Judiciário Federal. O reajuste será aplicado em três etapas anuais de 8%, com início em 2026 e conclusão em 2028.

A proposta, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu 299 votos favoráveis e 199 contrários e segue agora para análise no Senado. O STF justificou o pedido de reajuste afirmando que, apesar dos aumentos concedidos entre 2023 e 2025, os servidores acumularam uma perda de 24,21% no poder de compra até julho de 2025, considerando a inflação desde fevereiro de 2019.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos DeputadosPlenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados

O então presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso — hoje aposentado —, destacou na justificativa do texto que a perda acumulada pode chegar a 31,36% em junho de 2026, segundo projeções inflacionárias com base no comportamento dos últimos 12 meses.

O relator da proposta, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), afirmou que o reajuste representa uma “correção parcial da defasagem inflacionária” e não um privilégio, mas sim uma forma de “justiça remuneratória” para manter a eficiência e a continuidade dos serviços prestados pelo Judiciário. O aumento também valerá para cargos em comissão e funções comissionadas.

Além disso, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 3.084/25, também de autoria do STF, que altera o cálculo do adicional de qualificação dos servidores do Judiciário. O texto institui um Valor de Referência (VR) único, correspondente a 6,5% do salário de um cargo comissionado de nível 1 — atualmente em R$ 9.216,74 —, resultando em um VR de R$ 599,08. Esse valor poderá ser multiplicado até cinco vezes para servidores com doutorado.

Atualmente, o adicional é calculado sobre a remuneração total, sendo de 1% para cursos de 120 horas, 7,5% para especialização, 10% para mestrado e 12,5% para doutorado. Com a nova regra, os percentuais passarão a incidir sobre o VR, conforme o nível de qualificação obtido.

Com colaboração do repórter Leandro Soares

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